A Justiça Federal do Rio Grande do Sul tomou uma decisão que repercute em todo o país. O caso envolve uma das maiores fabricantes de armas do Brasil e voluntários que atuaram durante as enchentes de 2024.
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A Taurus foi condenada a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a seis voluntários que ajudaram a retirar cargas da empresa do Aeroporto Internacional Salgado Filho durante as enchentes no Rio Grande do Sul. A decisão é do juiz federal Rodrigo Machado Coutinho, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, e foi publicada na última terça-feira (2).
Cada um dos voluntários deverá receber R$ 10 mil. O grupo é formado por cinco homens e uma mulher que, segundo relataram no processo, acreditavam estar sendo chamados para uma missão humanitária.
Operação teria sido apresentada como resgate

De acordo com a sentença, inicialmente os voluntários foram informados de que participariam de uma ação urgente e sigilosa para resgatar crianças ilhadas. No entanto, ao chegarem ao local, descobriram que a verdadeira missão era a retirada de cargas pertencentes à fabricante de armas.
Depois disso, os voluntários se reuniram na cidade de Canoas com funcionários da empresa, momento em que ficaram cientes de que, na verdade, a operação visava retirar caixas de armamento.
Juiz afasta coação, mas vê irregularidade
Na decisão, o magistrado deixou claro que não houve coação após o encontro presencial. Segundo ele, os voluntários optaram por continuar na operação mesmo após tomarem conhecimento do real objetivo.
Entretanto, o juiz destacou que a conduta inicial da empresa foi irregular. Ao informar uma finalidade humanitária que não correspondia à realidade, a Taurus violou o princípio da boa-fé objetiva e criou uma falsa expectativa nos participantes.
Segundo a sentença, houve uma “quebra de expectativa legítima”, o que configura dano moral indenizável.
Caso ocorreu em meio à calamidade
A Justiça também considerou que a situação ocorreu no auge de um cenário de calamidade pública, o que torna a conduta ainda mais sensível. Apesar disso, afirmou que não encontrou provas de ameaças ou imposição após os voluntários entenderem do que se tratava a ação.
Empresa se manifesta
Em nota, a Taurus negou qualquer tipo de coerção e afirmou que os voluntários atuaram por livre e espontânea vontade.
“A sentença reconheceu que, ao contrário do alegado pelos autores da ação, não houve qualquer coação por parte da empresa. Os autores participaram voluntariamente da operação, utilizaram seus celulares, mantiveram contatos amistosos com colaboradores e demais presentes, inclusive após o evento”, declarou a empresa.
Até o momento, não há informação oficial sobre recurso contra a decisão.
Leia a nota da Taurus na íntegra
Sobre a matéria “Taurus é condenada após pessoas resgatarem armas em vez de crianças no RS”, veiculada no dia 03.12.2025 no UOL Notícias, em que se noticiou a sentença proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre/RS, são necessários alguns esclarecimentos.
A sentença reconheceu que, ao contrário do alegado pelos autores da ação, não houve qualquer coação por parte da empresa. Os autores participaram voluntariamente da operação, utilizaram seus celulares, mantiveram contatos amistosos com colaboradores e demais presentes, inclusive após o evento.
O Juízo foi claro ao destacar que os autores se deslocaram por decisão própria, em veículos particulares, registraram imagens com seus celulares e mantiveram conversas em tom cordial com os demais participantes.
Também foi afastada a alegação de que os autores teriam sido expostos a risco anormal. A sentença registrou que a operação ocorreu em contexto de calamidade pública, com forte esquema de segurança coordenado pela Polícia Federal, além de escolta armada contratada pela própria Taurus para o transporte terrestre do material, sem qualquer risco indevido aos participantes.
Quanto à exposição dos autores na mídia, a sentença observou que a cobertura jornalística e a repercussão subsequente nas redes sociais não decorreram de atos da Taurus. Ao contrário, reconheceu-se a participação ativa dos autores na gravação e divulgação das imagens, razão pela qual não se atribuiu à empresa qualquer responsabilidade pela veiculação de suas imagens.
A Taurus também demonstrou que não determinou, autorizou ou controlou a convocação dos autores nem teve qualquer ingerência sobre eventuais mensagens trocadas em grupos de aplicativo. A empresa não criou, divulgou ou autorizou a divulgação de qualquer história falsa sobre a operação.
A Taurus tomará as medidas cabíveis decorrentes de informações difamatórias e inverídicas divulgadas na mídia a respeito da operação.
A empresa também recorrerá da sentença em relação ao ponto em que foi condenada. A empresa está confiante de que as instâncias superiores reconhecerão a inexistência de qualquer responsabilidade que lhe possa ser imputada.

