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06 de dezembro de 2025

Funcionária de supermercado que trocava códigos de carnes para amigos tem justa causa mantida pela Justiça

Justiça mantém justa causa de funcionária de supermercado que trocava códigos de carnes para amigos. Ela afirmou não ter agido de má fé

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, acusada de fraudar o sistema de pesagem de carnes nobres, como picanha, utilizando códigos de produtos mais baratos para beneficiar clientes.

A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e o caso segue com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o processo, as câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a funcionária realizando as trocas de códigos repetidas vezes, o que gerou prejuízo financeiro à empresa.

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A prática foi considerada ato de improbidade, o que configura motivo legal para demissão por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Funcionária negou fraude e alegou perseguição

Durante o processo, a ex-funcionária alegou que o erro foi “procedimental” e que estaria sendo perseguida pela gerência. Ela afirmou não ter agido com intenção de fraude e pediu a reversão da demissão por justa causa, solicitando o pagamento de verbas rescisórias, multa do artigo 467 da CLT e indenização por danos morais.

A defesa do supermercado, porém, apresentou provas contundentes, incluindo gravações e depoimentos de colegas.

Em uma das filmagens, a trabalhadora aparece pesando coxão mole, mas registrando o produto com o código da paleta bovina, que tinha valor inferior R$ 32,99 contra R$ 36,99 o quilo.

Testemunhas afirmaram que a funcionária realizava o mesmo tipo de troca sempre com os mesmos clientes, o que afastou a hipótese de erro. Um dos clientes, inclusive, recusou atendimento de outros funcionários para ser atendido exclusivamente pela acusada.

Com base nas provas, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia concluiu que houve fraude deliberada, configurando falta grave.

Ele também descartou a tese de assédio moral, destacando que a trabalhadora tinha mais de dois anos de experiência e dominava os códigos dos produtos.

A decisão reforça que a justa causa é válida em casos de má-fé comprovada, especialmente quando há prejuízo direto à empresa e quebra de confiança entre empregador e empregado.

Matheus Ferreira
Matheus Ferreira
Estudante de jornalismo, o pelotense Matheus Ferreira escreve notícias sobre economia, segurança, cotidiano e saúde.
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