A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa do setor sucroalcooleiro e de energia a indenizar em R$ 22 mil um ex-funcionário demitido por videochamada, após mais de duas décadas de serviço como tesoureiro.
O trabalhador estava presencialmente na empresa quando foi chamado a uma sala para participar de uma reunião virtual pelo aplicativo Teams. Durante a chamada, recebeu a notícia do desligamento e, visivelmente abalado, retornou à sua mesa para recolher seus pertences.
Argumentos e decisão sobre a empresa condenada
Na defesa, a empresa alegou que a dispensa virtual foi adotada por motivos de segurança contra a COVID-19 e que o empregado estaria fora da sede. Testemunhas, porém, confirmaram que ele estava no local de trabalho.
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. No recurso, a desembargadora Mari Angela Pelegrini destacou que a forma de dispensa foi constrangedora, inédita e discriminatória, especialmente considerando os 22 anos de dedicação do trabalhador e sua atuação em um setor sensível, a tesouraria.
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Segundo o acórdão, embora não haja impedimento legal para comunicar desligamentos de forma virtual, no caso concreto a medida causou humilhação e justificou reparação. O colegiado fixou a indenização em R$ 1 mil por ano trabalhado, totalizando R$ 22 mil.
O julgamento reforça que, além da legalidade, empresas devem considerar o respeito e a dignidade na forma de conduzir desligamentos, especialmente em casos de longa trajetória profissional. Processo sob segredo de justiça.

