A Havan foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi demitida poucos dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista contra a própria empresa. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aponta que o desligamento teve caráter discriminatório.
Segundo a sentença, divulgada no fim de junho, a trabalhadora atuava na unidade da rede em Praia Grande (SP) e foi dispensada 20 dias depois de depor em uma ação movida por um colega.
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Alegação da Havan não convenceu a Justiça
Durante o processo, a defesa da Havan alegou que a demissão ocorreu devido a baixa produtividade e desempenho insatisfatório da funcionária. No entanto, a empresa não apresentou provas, relatórios ou avaliações que sustentassem essa justificativa.
Até o momento da publicação, a Havan não havia se manifestado sobre a condenação.
O que disse a Justiça
A juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, entendeu que a dispensa ocorreu como retaliação porque a funcionária colaborou com o Judiciário ao testemunhar em outro processo. Para a magistrada, a demissão violou direitos fundamentais da trabalhadora, como:
- Acesso à Justiça
- Garantia de colaboração com o Poder Judiciário
- Proteção contra atos discriminatórios no ambiente de trabalho
Por esses motivos, determinou que a Havan pague indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Por que o caso é importante?
O julgamento reforça que demitir um trabalhador por ele testemunhar em processo judicial é ilegal e caracteriza discriminação, além de violar garantias constitucionais. Esse tipo de prática pode resultar em:
- Indenizações
- Anulação da demissão
- Multas
- Danos à reputação da empresa

