Com as mudanças para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, muitos candidatos que já haviam contratado cursos em autoescolas estão se perguntando: quem já pagou por aulas obrigatórias terá direito ao reembolso? A resposta é sim, mas com condições e regras claras que valem para essa situação específica.
As mudanças recentes aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) eliminaram a obrigatoriedade de frequentar aulas em autoescolas e flexibilizaram etapas do processo, incluindo redução da carga mínima de aulas práticas e oferta de curso teórico gratuito online.
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Direito ao reembolso: sim, parcial ou integral
Segundo especialistas em direito do consumidor, quem pagou antecipadamente por aulas obrigatórias que ainda não foram realizadas tem direito ao reembolso proporcional. Isso significa que:
- As aulas que ainda não foram ministradas devem ser devolvidas integralmente;
- As razões estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a devolução de valores pagos por serviços que não foram prestados ou que deixaram de ser exigidos por lei;
- Aulas já realizadas não são reembolsadas, pois foram efetivamente usadas pelo aluno.
Por exemplo, se você pagou por 20 aulas práticas e realizou apenas 10, a parte referente às 10 aulas restantes pode ser devolvida proporcionalmente.
Mudanças na CNH: como pedir reembolso
Para solicitar o reembolso da autoescola, o ideal é:
- Formalizar a solicitação por escrito — preferencialmente por e-mail ou WhatsApp — informando que as aulas deixaram de ser obrigatórias devido às novas regras.
- Solicitar o estorno da parte proporcional não consumida do pacote contratado.
- Reunir todos os comprovantes de pagamento e o contrato de prestação de serviços para embasar o pedido.
- Caso a autoescola recuse o reembolso:
- Registrar uma reclamação no Procon;
- Levar o caso ao Juizado Especial Cível para valores menores;
- Acionar o Ministério Público em situações coletivas.
Autoescola pode negar?
Especialistas afirmam que a autoescola não pode negar o reembolso proporcional das aulas não realizadas apenas porque a decisão foi por vontade própria do aluno. A mudança no processo da CNH ocorreu por decisão legal e a cobrança integral de um serviço que deixou de ser obrigatório pode ser considerada prática abusiva. A instituição pode reter apenas taxas administrativas comprovadas, mas não aplicar multas contratuais por cancelamento, pois não se trata de desistência voluntária.
E o contrato assinado antes das mudanças?
Mesmo que você tenha assinado o contrato antes da vigência da nova regra, o direito ao reembolso proporcional ainda pode ser aplicado, porque a exigência das aulas deixará de existir. A resolução do Contran que alterou as regras vale para todos os processos em andamento, e a legislação consumerista protege o candidato nesses casos.
Se você já pagou por aulas para tirar a CNH e algumas delas não serão mais necessárias com as novas regras, tem sim direito ao reembolso proporcional do que não foi utilizado. Para isso, é essencial formalizar o pedido junto à autoescola, guardar comprovantes e, se necessário, procurar órgãos como o Procon ou o Juizado Especial Cível para garantir seus direitos.

