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14 de dezembro de 2025

Mudanças na CNH: quem já pagou por aulas terá direito a reembolso? Entenda seus direitos

Com as novas regras para obter a CNH, candidatos que pagaram aulas antecipadas podem solicitar reembolso proporcional

Com as mudanças para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, muitos candidatos que já haviam contratado cursos em autoescolas estão se perguntando: quem já pagou por aulas obrigatórias terá direito ao reembolso? A resposta é sim, mas com condições e regras claras que valem para essa situação específica.

As mudanças recentes aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) eliminaram a obrigatoriedade de frequentar aulas em autoescolas e flexibilizaram etapas do processo, incluindo redução da carga mínima de aulas práticas e oferta de curso teórico gratuito online.

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Direito ao reembolso: sim, parcial ou integral

Segundo especialistas em direito do consumidor, quem pagou antecipadamente por aulas obrigatórias que ainda não foram realizadas tem direito ao reembolso proporcional. Isso significa que:

  • As aulas que ainda não foram ministradas devem ser devolvidas integralmente;
  • As razões estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a devolução de valores pagos por serviços que não foram prestados ou que deixaram de ser exigidos por lei;
  • Aulas já realizadas não são reembolsadas, pois foram efetivamente usadas pelo aluno.

Por exemplo, se você pagou por 20 aulas práticas e realizou apenas 10, a parte referente às 10 aulas restantes pode ser devolvida proporcionalmente.

Mudanças na CNH: como pedir reembolso

Para solicitar o reembolso da autoescola, o ideal é:

  1. Formalizar a solicitação por escrito — preferencialmente por e-mail ou WhatsApp — informando que as aulas deixaram de ser obrigatórias devido às novas regras.
  2. Solicitar o estorno da parte proporcional não consumida do pacote contratado.
  3. Reunir todos os comprovantes de pagamento e o contrato de prestação de serviços para embasar o pedido.
  4. Caso a autoescola recuse o reembolso:
    • Registrar uma reclamação no Procon;
    • Levar o caso ao Juizado Especial Cível para valores menores;
    • Acionar o Ministério Público em situações coletivas.

Autoescola pode negar?

Especialistas afirmam que a autoescola não pode negar o reembolso proporcional das aulas não realizadas apenas porque a decisão foi por vontade própria do aluno. A mudança no processo da CNH ocorreu por decisão legal e a cobrança integral de um serviço que deixou de ser obrigatório pode ser considerada prática abusiva. A instituição pode reter apenas taxas administrativas comprovadas, mas não aplicar multas contratuais por cancelamento, pois não se trata de desistência voluntária.

E o contrato assinado antes das mudanças?

Mesmo que você tenha assinado o contrato antes da vigência da nova regra, o direito ao reembolso proporcional ainda pode ser aplicado, porque a exigência das aulas deixará de existir. A resolução do Contran que alterou as regras vale para todos os processos em andamento, e a legislação consumerista protege o candidato nesses casos.

Se você já pagou por aulas para tirar a CNH e algumas delas não serão mais necessárias com as novas regras, tem sim direito ao reembolso proporcional do que não foi utilizado. Para isso, é essencial formalizar o pedido junto à autoescola, guardar comprovantes e, se necessário, procurar órgãos como o Procon ou o Juizado Especial Cível para garantir seus direitos.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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