Motorista com dívida pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa? Recentemente, uma decisão judicial reacendeu a discussão sobre o tema.
Uma mulher, com uma dívida estimada em R$ 9.349,79, teve a CNH suspensa após uma decisão judicial. Além disso, ela também teve os cartões de crédito suspensos.
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De acordo com os autos do processo, a dívida, causada peloa emissão de um cheque sem fundos, já existe há mais de 14 anos. Em 2010, a motorista foi intimada a pagar o valor com as custas e honorários advocatícios.
Porém, desde então, oficiais de Justiça realizaram dezenas de diligências para localizar a mulher. Mas, em nenhuma, eles obtiveram sucesso.
Desde então, o credor está tentando receber o valor da dívida com a penhora de bens da mulher. Em setembro de 2022, as partes homologaram um acordo para pagamento. A motorista pagou só a primeira parcela e não cumpriu mais o que ficou acordado em juízo.
Já que não houve mais pagamentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da CNH e dos cartões de crédito da mulher como execução de título extrajudicial. Esse tipo de medida ocorre apenas quando o credor busca o cumprimento do pagamento com base em um documento que comprova a dívida.
Mas, afinal, motorista com dívida pode ter a CNH suspensa?
Conforme uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, pessoas inadimplentes podem ter a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaportes.
Segundo a decisão, a suspensão da CNH integra um conjunto de punições que podem ser aplicadas em pessoas com dívidas ativdas. Além disso, elas também podem ser proibidas de participarem de concursos públicos e de licitações com o poder público.
A decisão de suspender a CNH, devido a dívidas, deverá cumprir critérios específicos, segundo o STF. A medida, por exemplo, deverá ser o último recurso judicial após o esgotamento de todas as outras formas de cobrança.
Porém, não são todos os motoristas inadimplentes que podem ter a CNH suspensa (saiba mais abaixo).
Quem não pode ser punido com essa medida?
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), quem trabalha como motorista de aplicativo, de ônibus, caminhoneiros, entregadores e representantes comerciais não podem ter a CNH suspensa por dívidas. A justiça entende que eles dependem da habilitação para prover o próprio sustento e juntar recursos para quitas as dívidas.

