O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recursos de apelação de Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di e do sócio, Anderson Boneti, mantendo a condenação por estelionato qualificado por fraude eletrônica. Ambos foram condenados após não realizar a entrega de produtos vendidos através de uma loja virtual.
Com a decisão da 7ª Câmara do TJRS, Nego Di e o sócio, seguem com a pena de 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa. A condenação, determinada pela Juíza Patrícia Pereira Krebes Tonet da 2ª Vara, equivale aos crimes de estelionato praticado contra 16 consumidores.
LEIA TAMBÉM:
- BM prende traficante e apreende adolescente em Canoas
- Panetones da Cacau Show vão parar na Justiça após decisão polêmica
- Empresas entram em falência no RS após dívidas milionárias
Justiça mantém condenação de Nego Di por estelionato com loja virtual: denunciado
Nesta semana, Nego Di foi denunciado pelo Ministério Público por violência doméstica.
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram em abril de 2024. Na época, o Poder Judiciário havia concedido medidas protetivas em favor da vítima, ex-companheira do denunciado, nos termos da Lei Maria da Penha. A determinação judicial proibia que ele tivesse qualquer tipo de contato com a mulher e que ele a expusesse sua imagem a terceiros ou em redes sociais, por meio de mensagens, imagens ou vídeos.
Porém, mesmo ciente da decisão judicial, o MP aponta que o influenciador teria descumprindo as medidas protetivas por três vezes. Ele teria utilizado perfis em redes sociais para divulgar conteúdos que faziam referência direta à vítima, expondo a existência das medidas judiciais e ofendendo a vítima.
Conforme o MPRS, as publicações foram realizadas de forma consciente e voluntária, permanecendo na plataformas nos dias seguintes as postagens.
A reportagem da Agência GBC tenta contato com a defesa do humorista sobre este caso, mas não obteve retorno.

