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23 de dezembro de 2025

Indulto natalino de 2025 é assinado por Lula e deixa de fora condenados por atos golpistas

O indulto natalino 2025 foi assinado por Lula, mas nem todos terão direito. Veja quem fica de fora do perdão presidencial.

Todos os anos, com a chegada do fim de dezembro, um tema volta a ganhar destaque no noticiário nacional: o indulto de Natal. A medida costuma gerar dúvidas, expectativas e também polêmicas, especialmente sobre quem pode ou não ser beneficiado.

Em 2025, o decreto voltou a ser publicado dentro da tradição do calendário oficial, mas trouxe regras que chamam atenção e reforçam uma linha adotada nos últimos anos pelo governo federal.

O ponto central é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino 2025, mantendo a exclusão de condenados por atos golpistas, segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (23).

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Assim como ocorreu em anos anteriores, o texto do indulto natalino 2025 deixa claro que presos condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito não terão direito ao benefício. A decisão reforça o posicionamento do governo de não conceder perdão coletivo a crimes considerados uma ameaça às instituições.

Além disso, o decreto também exclui pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada, ampliando o grupo de condenados que ficam fora do alcance da medida.

Quem mais fica fora do indulto natalino 2025

De acordo com o decreto presidencial, o indulto natalino 2025 não se aplica a uma série de crimes considerados graves. Entre os excluídos estão:

  • Condenados por crimes hediondos
  • Crimes de tortura e terrorismo
  • Crimes de violência contra a mulher
  • Crimes contra crianças e adolescentes
  • Racismo
  • Lavagem de dinheiro e ocultação de bens
  • Integrantes de facções criminosas em posição de liderança

Essas exclusões seguem critérios já adotados em decretos anteriores e buscam restringir o benefício a casos específicos.

O que é o indulto natalino e como funciona

O indulto natalino é um perdão coletivo de penas, previsto na Constituição Federal. Ele é concedido por meio de decreto presidencial e pode resultar na extinção total ou parcial da pena, desde que o condenado se enquadre nos critérios estabelecidos.

As regras variam conforme o tipo de crime, o tempo de pena já cumprido, a reincidência e a situação pessoal do preso. O decreto não concede o benefício automaticamente: cada caso precisa ser analisado pela Justiça.

Prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade

O texto do indulto natalino 2025 dá prioridade a pessoas consideradas em situação de maior vulnerabilidade social e de saúde. Entre elas estão:

  • Idosos
  • Gestantes
  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas com doenças graves

Esses grupos podem ter acesso ao benefício caso cumpram os critérios legais definidos no decreto.

Indulto específico para mulheres também foi mantido

Outro ponto de destaque no indulto natalino 2025 é a previsão de indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós. O benefício vale para condenações por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que a pessoa tenha cumprido ao menos um oitavo da pena.

A medida segue a política de atenção a vínculos familiares e cuidados com crianças e dependentes, reforçada em decretos recentes.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Estudante de jornalismo, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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