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25 de dezembro de 2025

Hospital terá de indenizar mulher por troca de bebês ocorrida há 44 anos

A troca dos bebês ocorreu em 24 de outubro de 1981 e só veio à tona décadas depois. Após a análise do caso, a Justiça de São Paulo determinou o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.

A decisão condena o Hospital Santa Casa de Cajuru, no interior paulista, a indenizar uma mulher que teve o bebê trocado na maternidade. O entendimento do Judiciário é de que houve falha grave na prestação do serviço, causando prejuízos emocionais permanentes.

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Conforme a decisão judicial, o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença, com a aplicação de juros de mora desde 24 de outubro de 1981, data em que ocorreu o fato que deu origem ao processo.

Em nota oficial, o Hospital Santa Casa informou que o caso segue em discussão na Justiça e afirmou que permanece à disposição para prestar eventuais esclarecimentos institucionais em momento oportuno.

A decisão judicial aponta a responsabilidade do hospital pelo erro cometido à época e ressalta os danos permanentes sofridos pela autora, que só teve conhecimento da troca do bebê muitos anos depois.

Hospital terá de indenizar mulher por troca de bebês ocorrida há 44 anos: Valor

Para o Judiciário, a troca de bebês representa uma grave violação aos direitos da personalidade, atingindo diretamente a identidade, a dignidade e a história de vida da vítima. Diante da gravidade do erro, a Justiça entendeu que a situação justifica a condenação por danos morais.

Além da indenização, o hospital também foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Com a conclusão do julgamento, o processo será encerrado e os valores deverão ser quitados conforme os trâmites legais previstos.

Diante desse entendimento, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 100 mil, a ser pago à mulher a título de danos morais.


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