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25 de dezembro de 2025

Boa notícia: quem usou saque-aniversário do FGTS e foi demitido poderá sacar o saldo retido

Uma nova medida do governo federal trouxe alívio para milhões de trabalhadores. Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS e foi demitido ou teve o contrato suspenso nos últimos seis anos poderá finalmente sacar o saldo que estava bloqueado.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23). Os pagamentos serão feitos de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

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O que muda com a nova regra

Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador recebe parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, ao ser demitido sem justa causa, ficava impedido de sacar o valor total do fundo, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Segundo o governo, essa regra fragilizava a função social do FGTS, que é proteger o trabalhador em momentos de desemprego e vulnerabilidade econômica. A nova MP corrige essa distorção ao permitir o saque do saldo restante do contrato encerrado.

Governo fala em correção de injustiça

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça histórica”. Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar seus recursos do FGTS.

Quem tem direito ao saque

Poderá sacar o saldo retido o trabalhador cujo contrato tenha sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa
  • Demissão indireta
  • Culpa recíproca ou força maior
  • Falência ou falecimento do empregador
  • Extinção de contrato por prazo determinado (inclusive temporários)
  • Suspensão total do trabalho avulso

🔹 Mesmo quem já conseguiu outro emprego poderá sacar
🔹 Quem voltou para o saque-rescisão também pode ser beneficiado, desde que a demissão tenha ocorrido enquanto estava no saque-aniversário

Como e quando será o pagamento

A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário oficial de saques. O pagamento seguirá as seguintes regras:

  • Até R$ 1.800 serão pagos até 30 de dezembro de 2025
  • O valor restante será liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026

Quem já tem conta cadastrada no FGTS receberá o valor automaticamente
Quem não tem conta poderá sacar:

  • Em agências da Caixa
  • Caixas eletrônicos
  • Casas lotéricas

Após o fim da vigência da MP, não será mais possível sacar presencialmente.

Prazo da medida provisória

A MP tem validade inicial de 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, o que leva sua vigência até o início de abril de 2026. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, período em que o Congresso Nacional deverá votar a proposta.

Impacto financeiro

Segundo o governo federal, a medida deve liberar cerca de:

R$ 7,8 bilhões do FGTS
14,1 milhões de trabalhadores beneficiados

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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