A Massa Falida da Serede, Serviços de Rede S.A., empresa responsável pela manutenção da rede do Grupo Oi, comunicou oficialmente, no dia 22 de dezembro de 2025, a rescisão de todos os contratos de trabalho, atingindo cerca de 4,7 mil empregados em todo o país.
A demissão coletiva ocorreu sem pagamento imediato das verbas rescisórias, em razão da decretação de falência da empresa pela Justiça do Rio de Janeiro.
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Empresa orienta saque do FGTS e cobrança judicial
No comunicado enviado aos trabalhadores e sindicatos, a administradora judicial informou que, com a falência, os empregados devem realizar o saque do FGTS, destacando que a própria sentença judicial é documento suficiente para a liberação dos valores.
Já os demais créditos trabalhistas, como salários atrasados, férias, horas extras, verbas rescisórias e FGTS não recolhido, deverão ser habilitados no processo de falência ou apurados na Justiça do Trabalho, com execução submetida ao Juízo Falimentar.
O documento não estabelece prazo para pagamento dos valores devidos.
Atividades foram encerradas com a falência
Segundo a administradora judicial, com a decretação da falência, a Serede teve suas atividades empresariais cessadas, salvo exceções expressamente autorizadas pelo juízo responsável pelo processo.
Além disso, todos os bens, direitos e obrigações da empresa passaram a integrar a massa falida, sob administração judicial, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e as falências.
Créditos trabalhistas entram na fila de credores
No campo trabalhista, a rescisão dos contratos ocorre, segundo a administradora, “por força de lei”. Os valores devidos aos empregados passam a ter natureza de créditos concursais, ou seja, integram o processo falimentar e obedecem à ordem de prioridade legal.
Os trabalhadores poderão:
- Habilitar seus créditos diretamente no processo de falência, após a publicação do edital; ou
- Ingressar com ação na Justiça do Trabalho para apuração dos valores, cientes de que a execução ficará condicionada às decisões do juízo falimentar.
Falência autoriza saque do FGTS
O comunicado esclarece que a falência do empregador, por si só, autoriza o saque do FGTS, independentemente de homologação sindical ou decisão judicial trabalhista, com base na legislação vigente.
Ainda assim, a Massa Falida informou que irá emitir os termos de rescisão de contrato de trabalho, para evitar problemas administrativos no momento do saque junto à Caixa Econômica Federal.
Empresa exige devolução imediata de bens
A administradora judicial também determinou a devolução imediata de todos os bens pertencentes à Serede, incluindo:
- Ferramentas de trabalho
- Equipamentos técnicos
- Notebooks, celulares e dispositivos eletrônicos
- Veículos
- EPIs e outros materiais
A devolução deverá ocorrer em prazo e local a serem informados posteriormente, e a retenção injustificada dos bens pode gerar responsabilização legal, conforme a Lei de Falências.
Novos comunicados e atuação dos sindicatos
Por fim, a Massa Falida informou que novos comunicados serão divulgados conforme o andamento do processo e que os sindicatos profissionais serão informados, sempre que possível, sobre as etapas do desligamento coletivo.
A demissão em massa reacende a preocupação de trabalhadores e entidades sindicais com a falta de garantias imediatas de pagamento e com o impacto social da falência de uma empresa que empregava milhares de pessoas.

