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27 de dezembro de 2025

Empresa é condenada por contratar mulher sem que ela soubesse

Vínculo trabalhista fraudulento impediu acesso ao BPC e ao Bolsa Família; indenização supera R$ 34 mil

Uma empresa sediada em São Paulo foi condenada pela Justiça do Trabalho após registrar, de forma fraudulenta, um vínculo empregatício em nome de uma mulher que mora em Santa Catarina, sem que ela tivesse qualquer conhecimento ou relação com a empresa.

A situação só foi descoberta quando a autora teve bloqueado o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao Programa Bolsa Família, benefícios que eram sua única fonte de renda.

Empresa condenada: mulher negou qualquer vínculo trabalhista

Na ação trabalhista, a mulher afirmou que nunca prestou serviços, assinou contrato ou manteve qualquer vínculo jurídico com a empresa. Ela pediu o cancelamento imediato do registro feito em sua Carteira de Trabalho Digital (CTPS), além de indenização por danos morais e materiais.

Segundo o processo, a autora não pode trabalhar porque dedica atenção integral à filha menor, portadora de Atrofia Muscular Espinhal, condição que exige cuidados constantes.

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Registro falso causou perda de benefícios sociais

Em razão do vínculo fictício lançado em seus registros profissionais, a mulher ficou sem acesso aos benefícios sociais durante o ano passado. Um deles correspondia a R$ 600 mensais, enquanto o outro chegava a R$ 1.509 por mês.

A interrupção dos pagamentos agravou ainda mais a situação financeira da família.

Juíza reconhece fraude e determina indenização

O caso foi analisado pela juíza Camila Torrão Britto de Moraes Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC). Em sentença proferida no dia 18 deste mês, a magistrada confirmou decisão liminar anterior e determinou o cancelamento definitivo do vínculo contratual.

A empresa não apresentou defesa nem se manifestou nos autos, o que reforçou o entendimento da magistrada.

Danos materiais somam R$ 19 mil

Quanto aos danos materiais, a juíza concluiu que a mulher deixou de receber os benefícios sociais exclusivamente por culpa da empresa.

Com isso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 19.026, valor correspondente à soma total dos benefícios que a autora deixou de receber no período.

Justiça reconhece dano moral

A magistrada também reconheceu a existência de dano moral, destacando o sofrimento causado pela conduta da empresa:

“É indubitável que a autora teve afrontados seus direitos de personalidade com a dor e a angústia oriundas da conduta da ré, que registrou indevidamente um vínculo de emprego inexistente, o que representou um empecilho à concessão e manutenção dos benefícios, única fonte de subsistência da autora.”

A juíza ressaltou ainda que a situação foi agravada pela condição de saúde da filha da autora.

Indenização total ultrapassa R$ 34 mil

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, elevando o valor total da condenação para mais de R$ 34 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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