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29 de dezembro de 2025

Caixa libera FGTS bloqueado do saque-aniversário e inicia pagamentos automáticos para milhões de trabalhadores

FGTS começa a ser liberado pela Caixa a partir desta semana. Pagamento é automático, mas nem todos poderão sacar. Veja quem entra na lista.

A movimentação nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a chamar a atenção de trabalhadores em todo o país. Nos últimos dias, muitos passaram a notar alterações no aplicativo oficial e surgiram dúvidas sobre quem realmente tem direito a receber valores que estavam parados há anos.

O tema ganhou força porque envolve trabalhadores demitidos ou com contratos suspensos, especialmente aqueles que optaram pelo saque-aniversário e ficaram impedidos de acessar o saldo total do FGTS após a rescisão. Agora, uma mudança recente promete destravar parte desse dinheiro.

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A partir desta segunda-feira (29), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento do FGTS que estava retido para quem aderiu ao saque-aniversário e teve o contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada por medida provisória do governo federal.

Segundo informações da Caixa, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. O pagamento será feito em duas etapas, respeitando limites por conta vinculada.

Como será feito o pagamento do FGTS

Na primeira etapa, que começa em 29 de dezembro, o trabalhador poderá receber até R$ 1,8 mil por conta do FGTS, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

Já a segunda etapa está prevista para iniciar em 2 de fevereiro de 2026, com pagamento do valor restante. Os depósitos serão feitos de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026, completando o total autorizado.

Dinheiro cai automaticamente na conta

O trabalhador não precisa fazer solicitação. O valor do FGTS será depositado automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.

A Caixa informa que 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada e receberão o dinheiro diretamente no banco. Quem não tem cadastro poderá sacar presencialmente.

Onde sacar quem não tem conta cadastrada

Os valores do FGTS poderão ser retirados em:

  • casas lotéricas
  • terminais de autoatendimento
  • correspondentes Caixa Aqui
  • agências da Caixa

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha.

Quem não poderá sacar o FGTS

Mesmo com a liberação, alguns casos continuam com bloqueio. Não poderão sacar:

  • valores do FGTS usados como garantia em empréstimos do saque-aniversário
  • contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque do FGTS o trabalhador que:

  • optou pelo saque-aniversário
  • teve contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025
  • possui saldo referente ao contrato

A liberação vale para casos de:

  • demissão sem justa causa
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
  • falência ou falecimento do empregador
  • término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário
  • suspensão total do trabalho avulso

Em rescisões por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem FGTS liberado

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”
  • Telefone 0800-726-0207, opção FGTS
  • Agências da Caixa

No extrato do aplicativo, os valores aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário do FGTS

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar parte do FGTS todo ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória.

A mudança agora ocorre de forma excepcional, justamente por causa das críticas ao bloqueio do saldo em momentos de desemprego. O retorno ao saque-rescisão é possível, mas só passa a valer 25 meses após o pedido.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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