A movimentação nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa a chamar a atenção de trabalhadores em todo o país. Nos últimos dias, muitos passaram a notar alterações no aplicativo oficial e surgiram dúvidas sobre quem realmente tem direito a receber valores que estavam parados há anos.
O tema ganhou força porque envolve trabalhadores demitidos ou com contratos suspensos, especialmente aqueles que optaram pelo saque-aniversário e ficaram impedidos de acessar o saldo total do FGTS após a rescisão. Agora, uma mudança recente promete destravar parte desse dinheiro.
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A partir desta segunda-feira (29), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento do FGTS que estava retido para quem aderiu ao saque-aniversário e teve o contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada por medida provisória do governo federal.
Segundo informações da Caixa, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. O pagamento será feito em duas etapas, respeitando limites por conta vinculada.
Como será feito o pagamento do FGTS
Na primeira etapa, que começa em 29 de dezembro, o trabalhador poderá receber até R$ 1,8 mil por conta do FGTS, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Já a segunda etapa está prevista para iniciar em 2 de fevereiro de 2026, com pagamento do valor restante. Os depósitos serão feitos de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026, completando o total autorizado.
Dinheiro cai automaticamente na conta
O trabalhador não precisa fazer solicitação. O valor do FGTS será depositado automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
A Caixa informa que 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada e receberão o dinheiro diretamente no banco. Quem não tem cadastro poderá sacar presencialmente.
Onde sacar quem não tem conta cadastrada
Os valores do FGTS poderão ser retirados em:
- casas lotéricas
- terminais de autoatendimento
- correspondentes Caixa Aqui
- agências da Caixa
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha.
Quem não poderá sacar o FGTS
Mesmo com a liberação, alguns casos continuam com bloqueio. Não poderão sacar:
- valores do FGTS usados como garantia em empréstimos do saque-aniversário
- contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito à liberação
Tem direito ao saque do FGTS o trabalhador que:
- optou pelo saque-aniversário
- teve contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025
- possui saldo referente ao contrato
A liberação vale para casos de:
- demissão sem justa causa
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
- falência ou falecimento do empregador
- término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário
- suspensão total do trabalho avulso
Em rescisões por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem FGTS liberado
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”
- Telefone 0800-726-0207, opção FGTS
- Agências da Caixa
No extrato do aplicativo, os valores aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar parte do FGTS todo ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com a multa rescisória.
A mudança agora ocorre de forma excepcional, justamente por causa das críticas ao bloqueio do saldo em momentos de desemprego. O retorno ao saque-rescisão é possível, mas só passa a valer 25 meses após o pedido.

