O Desconto Social de Energia passará a valer em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026 e promete aliviar o orçamento de milhões de famílias de baixa renda. O programa é uma ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica e foi criado pelo Governo Federal.
A nova política é voltada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa, grupo que até então não era totalmente contemplado com isenções maiores na conta de luz.
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A principal mudança é que, com o Desconto Social de Energia, o consumidor terá desconto automático no consumo mensal de até 120 kWh, por meio da isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Como funciona o Desconto Social de Energia
O benefício incide exclusivamente sobre o valor da tarifa de energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse os 120 kWh mensais, o excedente será cobrado pela tarifa normal.
Mesmo com o desconto, impostos, taxas e outros encargos continuam sendo cobrados, conforme as regras do setor elétrico.
Desconto é aplicado automaticamente na conta
Uma das vantagens do Desconto Social de Energia é que não é necessário solicitar o benefício. Se a família atender aos critérios, o abatimento será aplicado automaticamente na fatura.
Para isso, a conta de energia precisa estar em nome de um dos integrantes da família cadastrados no CadÚnico. Caso esteja em nome de outra pessoa, será necessário fazer a troca de titularidade junto à concessionária.
Como funciona o cadastro no programa
O cadastramento no Desconto Social de Energia ocorre de forma automática, por meio do cruzamento de dados entre a concessionária de energia e as bases do Governo Federal.
Se houver necessidade de atualização ou regularização, o consumidor poderá ser solicitado a apresentar:
- CPF
- Documento de identidade com foto
- Número de Identificação Social (NIS)
- Código Familiar do CadÚnico
- Número da unidade consumidora (presente na conta de luz)
Tarifa Social continua válida
A Tarifa Social de Energia Elétrica segue em vigor. Desde julho de 2025, famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa já contam com isenção no consumo de até 80 kWh mensais.
Com o Desconto Social de Energia, a partir de 2026, o benefício será ampliado para um público maior, alcançando também famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
Onde buscar mais informações
As regras completas sobre a Tarifa Social e o Desconto Social de Energia estão disponíveis nos canais oficiais da concessionária de energia.
O atendimento pode ser feito por:
- Telefone
- Agências presenciais da distribuidora
A recomendação é manter os dados do CadÚnico sempre atualizados para garantir o acesso automático ao benefício.

