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02 de janeiro de 2026

Governo Federal alerta: estes CPF’s serão cobrados e precisam devolver o Auxílio Emergencial pago em 2020

Um alerta do governo envolve CPFs, prazo final e valores altos do Auxílio Emergencial. Veja quem pode ser cobrado e o que fazer.

Uma nova comunicação do governo federal está chamando a atenção de milhares de brasileiros e acendendo um sinal de alerta. Mensagens enviadas por diferentes canais oficiais têm causado preocupação, principalmente entre quem recebeu ajuda financeira durante a pandemia.

O aviso envolve prazos, valores altos e a possibilidade de consequências mais graves para quem não regularizar a situação dentro do período estabelecido. Por isso, o tema passou a gerar dúvidas e também medo de golpes.

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que alguns CPFs precisam devolver valores do Auxílio Emergencial, com prazo final até 11 de janeiro de 2026. Ao todo, 177,4 mil famílias foram notificadas, e o montante que o governo tenta recuperar chega a R$ 478,8 milhões.

Segundo o MDS, a prorrogação do prazo foi feita para dar uma nova chance de regularização e evitar que os devedores sejam inscritos na Dívida Ativa da União, o que pode gerar juros, multas e restrições futuras. As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, sempre sem links clicáveis.

A devolução do Auxílio Emergencial é exigida quando são encontradas irregularidades no recebimento, como vínculo de emprego formal durante o período do benefício, recebimento de aposentadoria ou pensão, renda familiar acima do limite permitido ou qualquer outra situação que configure pagamento indevido.

De acordo com o ministério, a cobrança está concentrada em pessoas com maior capacidade financeira e que receberam valores mais elevados, seguindo critérios definidos no Decreto nº 10.990/2022. A medida não tem como alvo famílias em situação de maior vulnerabilidade.

Ficam fora da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, além de famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.

O governo reforça que tanto a consulta quanto o pagamento devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial do MDS através do link https://sso.mds.gov.br/login. O pagamento pode ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU emitido pelo Banco do Brasil.

O alerta é para que o cidadão não caia em golpes. O ministério não envia boletos, links ou pedidos de pagamento por mensagens. Todas as orientações oficiais estão disponíveis no portal do sistema, que também reúne guia explicativo, perguntas frequentes e canais de atendimento. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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