A partir de 2026, idosos brasileiros terão alívio no orçamento com isenção de até três contas importantes: energia elétrica, IPTU e Imposto de Renda. A medida depende de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e do cumprimento de critérios federais e municipais.
Energia elétrica: Tarifa Social e isenção da CDE
O governo ampliou a isenção da Tarifa da CDE, beneficiando famílias de baixa renda e idosos que recebem o BPC ou têm renda dentro do critério social.
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- Limite de consumo: geralmente até 120 kWh/mês
- Famílias indígenas e quilombolas: isenção total até 50 kWh e 40% de desconto de 51 a 100 kWh
- É obrigatório manter o CadÚnico atualizado e conferir a indicação ‘Tarifa Social’ na conta de luz
IPTU: isenção definida pela prefeitura
O IPTU pode ser zerado, dependendo das regras municipais. Em geral, é concedido a idosos que:
- Tenham 60 anos ou mais
- Possuam apenas um imóvel
- Usem o imóvel como moradia própria
- Comprovem baixa renda
Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e certidão de valor venal da prefeitura.
Imposto de Renda: aposentados podem ficar isentos
Idosos a partir de 65 anos que recebem aposentadoria dentro do limite anual de isenção da Receita Federal podem não pagar IR.
- Mesmo isentos, é preciso entregar a declaração anual, se obrigatórios pelas regras
- Projetos de lei estão em análise para ampliar a isenção para idosos com comorbidades

