O comércio fechado no RS que for flagrado vendendo bebidas ou cigarros ilegais pode enfrentar multas pesadas e até interdição. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (29) com a regulamentação de uma nova lei pelo governador Eduardo Leite.
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O que a nova norma prevê
A lei estabelece sanções claras para estabelecimentos que comercializarem bebidas ou cigarros contrabandeados, adulterados ou sem origem comprovada no Rio Grande do Sul. Além da apreensão dos produtos ilegais, o comerciante poderá ser multado em R$ 5,4 mil na primeira infração. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 10,8 mil e o estabelecimento pode ser interditado, com perda da inscrição estadual, o que impede a emissão de notas fiscais.
Também ficam sujeitos às punições comerciantes que vendam produtos adulterados ou obtidos por corrupção, contrabando ou descaminho. A nova lei abrange diversos itens, incluindo vinhos, espumantes, cervejas, destilados, refrigerantes, energéticos e todos os tipos de cigarros, inclusive os eletrônicos.
Fiscalização e obrigações dos estabelecimentos
A fiscalização das punições ficará sob responsabilidade da Receita Estadual, da Vigilância Sanitária e do Procon no estado. Além das penalidades, os comércios no RS que vendem esse tipo de mercadoria deverão afixar avisos visíveis informando sobre as sanções previstas na lei para coibir a venda de produtos ilegais.
A nova norma foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa ainda em julho, com apoio de parlamentares e de setores produtivos que reclamam da concorrência desleal dos produtos ilegais no mercado.

