Se você já viveu a experiência frustrante de ser deixado em outro destino por um motorista de aplicativo, saiba que isso pode dar direito a uma indenização. Uma decisão recente da Justiça do Distrito Federal reforça que situações em que o serviço é mal prestado podem resultar em reparação por danos morais e materiais ao passageiro.
LEIA TAMBÉM:
- Justiça atualiza decisão sobre prisão de até 8 anos para flanelinhas
- Justiça mantém justa causa de empregado que lambeu orelha de colega de trabalho
- Justiça mantém justa causa de funcionária acusada de fraudar pesagem de carnes em supermercado
Quando o passageiro pode receber indenização
No caso analisado, um passageiro foi deixado na rua durante a madrugada após o veículo parar por falta de combustível. Ele ficou horas sem conseguir outro meio de transporte e ainda foi cobrado pela corrida incompleta. O juiz considerou que isso violou o dever de levar o usuário com segurança ao destino final, e a 99 foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização.
Mas o direito à reparação não se limita a esse exemplo. O entendimento também vale em outras situações que colocam em risco a segurança ou a integridade do serviço, como quando o motorista encerra a corrida antes do destino, abandona o passageiro, faz desvio de rota sem justificativa, recusa injustificadamente corridas em horários vulneráveis ou age de maneira agressiva ou inadequada.
Responsabilidade das plataformas de transporte
A decisão destaca que, mesmo que o motorista seja parceiro e não funcionário direto da empresa, a plataforma também pode ser responsabilizada. Isso porque ela integra a cadeia de consumo e tem obrigação de garantir que o serviço seja prestado com segurança e conforme o contrato de transporte.

