16.9 C
Canoas
05 de janeiro de 2026

Você pode receber indenização de R$ 2 mil caso seja deixado em destino diferente por motorista de aplicativo

Se você já viveu a experiência frustrante de ser deixado em outro destino por um motorista de aplicativo, saiba que isso pode dar direito a uma indenização. Uma decisão recente da Justiça do Distrito Federal reforça que situações em que o serviço é mal prestado podem resultar em reparação por danos morais e materiais ao passageiro.

LEIA TAMBÉM:

Quando o passageiro pode receber indenização

No caso analisado, um passageiro foi deixado na rua durante a madrugada após o veículo parar por falta de combustível. Ele ficou horas sem conseguir outro meio de transporte e ainda foi cobrado pela corrida incompleta. O juiz considerou que isso violou o dever de levar o usuário com segurança ao destino final, e a 99 foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização.

Mas o direito à reparação não se limita a esse exemplo. O entendimento também vale em outras situações que colocam em risco a segurança ou a integridade do serviço, como quando o motorista encerra a corrida antes do destino, abandona o passageiro, faz desvio de rota sem justificativa, recusa injustificadamente corridas em horários vulneráveis ou age de maneira agressiva ou inadequada.

Responsabilidade das plataformas de transporte

A decisão destaca que, mesmo que o motorista seja parceiro e não funcionário direto da empresa, a plataforma também pode ser responsabilizada. Isso porque ela integra a cadeia de consumo e tem obrigação de garantir que o serviço seja prestado com segurança e conforme o contrato de transporte.






Vinicius Ficher
Vinicius Ficher
Redator, escrevediariamente sobre economia, serviços e cotidiano de cidades.
MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS