A prova prática da CNH passa por uma das maiores mudanças dos últimos anos e promete alterar de forma significativa a experiência de quem tenta conquistar a Carteira Nacional de Habilitação. Com a publicação da Resolução nº 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o sistema de avaliação deixa de reprovar automaticamente candidatos com poucos erros e passa a permitir um limite maior de pontos negativos durante o exame.
A nova regra, no entanto, ainda não entrou em vigor no Rio Grande do Sul, o que gera dúvidas entre candidatos e instrutores. Segundo o DetranRS, enquanto não for publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, o exame segue sendo aplicado conforme o modelo antigo.
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Fim da reprovação por qualquer erro? Prova prática da CNH ganha novo sistema de pontos: quando a mudança começa a valer no RS
De acordo com o DetranRS, a resolução já está publicada, mas depende de regulamentação complementar. A expectativa do setor é que o novo modelo da prova prática da CNH comece a valer a partir de março, quando o manual nacional for oficialmente divulgado.
Em nota, o órgão esclareceu:
“A Resolução 1020 trouxe mudanças nos critérios de avaliação, sim, mas ainda faltam especificações que serão publicadas em um manual. Até lá, o exame segue como é realizado hoje pelo Detran.”
O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS (SindiCFC-RS), Vilnei Sessim, reforça o cronograma:
Até março, a prova acontece da forma atual. Mas, a partir de março, realmente vai ser 10 pontos.
Como funciona hoje a prova prática da CNH no RS
Atualmente, o modelo adotado no Rio Grande do Sul é considerado um dos mais rigorosos do país. O candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e precisa manter a soma de erros abaixo de três pontos negativos.
Na prática, isso significa que um único erro grave pode resultar na reprovação, mesmo que todo o restante do percurso seja executado corretamente.
Pontuação atual das faltas
- Falta leve: 1 ponto negativo
- Falta média: 2 pontos negativos
- Falta grave: 3 pontos negativos
- Falta eliminatória: reprovação imediata
Exemplos comuns de reprovação
- Faltas eliminatórias: avançar sinal vermelho, não respeitar pedestre, subir na calçada
- Faltas graves: mudar de faixa sem sinalizar, desobedecer sinalização
- Faltas médias: parar em local proibido, não usar cinto
- Faltas leves: engatar marcha incorreta
O que muda com o novo sistema da prova prática da CNH
Com a nova resolução, a prova prática da CNH passa a adotar um modelo mais próximo do usado em outros países, com foco na avaliação global da condução, e não apenas em erros pontuais.
O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos passam a ser somados conforme as infrações cometidas.
Nova pontuação por tipo de infração
- Infração leve: 1 ponto
- Infração média: 2 pontos
- Infração grave: 4 pontos
- Infração gravíssima: 6 pontos
Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final do percurso.
Apesar da flexibilização, a banca examinadora continua autorizada a interromper a prova caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança no trânsito.
Quem aplica a prova e como será o trajeto
A responsabilidade pela aplicação da prova prática da CNH segue com os Detrans estaduais. O exame deve ocorrer no município de domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo órgão de trânsito.
Até que o manual nacional seja publicado, os Detrans estão autorizados a manter os trajetos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova resolução.
Comissão examinadora terá três avaliadores
Outra mudança importante está na composição da banca avaliadora. A prova passa a ser conduzida por uma comissão com três membros, sendo que pelo menos um deles deve possuir habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.
Durante o exame, um preposto do Detran acompanha o percurso, repassa instruções, zela pela segurança e registra ocorrências relevantes para a avaliação final.
Quando o candidato poderá fazer a prova prática
As regras também mudam o momento em que o exame prático pode ser realizado. A liberação passa a depender de duas exigências:
- aprovação no exame teórico
- registro da carga mínima de aulas práticas no Renach
Para categorias A e B, o sistema libera a prova prática da CNH após o registro de duas horas mínimas de aulas práticas, uma redução expressiva em relação ao modelo anterior.
No caso da Autorização para Conduzir Ciclomotor, o exame prático pode ser realizado imediatamente após a aprovação na prova teórica.
Outras mudanças no processo de habilitação
A Resolução 1020/2025 promove uma reformulação ampla no processo de obtenção da CNH. Entre os principais pontos estão:
- aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias
- conteúdo teórico gratuito em aplicativo
- fim da carga horária mínima do curso teórico
- possibilidade de usar veículo particular e instrutor autônomo credenciado
- redução das aulas práticas de 20 horas para duas horas mínimas
- provas práticas seguem presenciais
- quem reprovar na primeira prova prática poderá refazer o exame gratuitamente
- fim do prazo máximo de um ano para concluir o processo
- governo projeta redução de até 80% no custo total da CNH
O que muda, na prática, para quem vai fazer a prova
Enquanto o manual nacional não é publicado, nada muda imediatamente no RS. Porém, a expectativa é de que o novo modelo da prova prática da CNH reduza reprovações por erros pontuais, traga mais previsibilidade ao exame e torne o processo de habilitação mais acessível.


