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08 de janeiro de 2026

Fim da reprovação por qualquer erro? Prova prática da CNH ganha novo sistema de pontos

Prova prática da CNH passa por mudanças importantes e pode ficar menos rígida no RS. Veja o novo limite de pontos.

A prova prática da CNH passa por uma das maiores mudanças dos últimos anos e promete alterar de forma significativa a experiência de quem tenta conquistar a Carteira Nacional de Habilitação. Com a publicação da Resolução nº 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o sistema de avaliação deixa de reprovar automaticamente candidatos com poucos erros e passa a permitir um limite maior de pontos negativos durante o exame.

A nova regra, no entanto, ainda não entrou em vigor no Rio Grande do Sul, o que gera dúvidas entre candidatos e instrutores. Segundo o DetranRS, enquanto não for publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, o exame segue sendo aplicado conforme o modelo antigo.

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De acordo com o DetranRS, a resolução já está publicada, mas depende de regulamentação complementar. A expectativa do setor é que o novo modelo da prova prática da CNH comece a valer a partir de março, quando o manual nacional for oficialmente divulgado.

Em nota, o órgão esclareceu:

“A Resolução 1020 trouxe mudanças nos critérios de avaliação, sim, mas ainda faltam especificações que serão publicadas em um manual. Até lá, o exame segue como é realizado hoje pelo Detran.”

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS (SindiCFC-RS), Vilnei Sessim, reforça o cronograma:

Até março, a prova acontece da forma atual. Mas, a partir de março, realmente vai ser 10 pontos.

Como funciona hoje a prova prática da CNH no RS

Atualmente, o modelo adotado no Rio Grande do Sul é considerado um dos mais rigorosos do país. O candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e precisa manter a soma de erros abaixo de três pontos negativos.

Na prática, isso significa que um único erro grave pode resultar na reprovação, mesmo que todo o restante do percurso seja executado corretamente.

Pontuação atual das faltas

  • Falta leve: 1 ponto negativo
  • Falta média: 2 pontos negativos
  • Falta grave: 3 pontos negativos
  • Falta eliminatória: reprovação imediata

Exemplos comuns de reprovação

  • Faltas eliminatórias: avançar sinal vermelho, não respeitar pedestre, subir na calçada
  • Faltas graves: mudar de faixa sem sinalizar, desobedecer sinalização
  • Faltas médias: parar em local proibido, não usar cinto
  • Faltas leves: engatar marcha incorreta

O que muda com o novo sistema da prova prática da CNH

Com a nova resolução, a prova prática da CNH passa a adotar um modelo mais próximo do usado em outros países, com foco na avaliação global da condução, e não apenas em erros pontuais.

O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos passam a ser somados conforme as infrações cometidas.

Nova pontuação por tipo de infração

  • Infração leve: 1 ponto
  • Infração média: 2 pontos
  • Infração grave: 4 pontos
  • Infração gravíssima: 6 pontos

Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final do percurso.

Apesar da flexibilização, a banca examinadora continua autorizada a interromper a prova caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança no trânsito.

Quem aplica a prova e como será o trajeto

A responsabilidade pela aplicação da prova prática da CNH segue com os Detrans estaduais. O exame deve ocorrer no município de domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo órgão de trânsito.

Até que o manual nacional seja publicado, os Detrans estão autorizados a manter os trajetos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da nova resolução.

Comissão examinadora terá três avaliadores

Outra mudança importante está na composição da banca avaliadora. A prova passa a ser conduzida por uma comissão com três membros, sendo que pelo menos um deles deve possuir habilitação igual ou superior à categoria pretendida pelo candidato.

Durante o exame, um preposto do Detran acompanha o percurso, repassa instruções, zela pela segurança e registra ocorrências relevantes para a avaliação final.

Quando o candidato poderá fazer a prova prática

As regras também mudam o momento em que o exame prático pode ser realizado. A liberação passa a depender de duas exigências:

  • aprovação no exame teórico
  • registro da carga mínima de aulas práticas no Renach

Para categorias A e B, o sistema libera a prova prática da CNH após o registro de duas horas mínimas de aulas práticas, uma redução expressiva em relação ao modelo anterior.

No caso da Autorização para Conduzir Ciclomotor, o exame prático pode ser realizado imediatamente após a aprovação na prova teórica.

Outras mudanças no processo de habilitação

A Resolução 1020/2025 promove uma reformulação ampla no processo de obtenção da CNH. Entre os principais pontos estão:

  • aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias
  • conteúdo teórico gratuito em aplicativo
  • fim da carga horária mínima do curso teórico
  • possibilidade de usar veículo particular e instrutor autônomo credenciado
  • redução das aulas práticas de 20 horas para duas horas mínimas
  • provas práticas seguem presenciais
  • quem reprovar na primeira prova prática poderá refazer o exame gratuitamente
  • fim do prazo máximo de um ano para concluir o processo
  • governo projeta redução de até 80% no custo total da CNH

O que muda, na prática, para quem vai fazer a prova

Enquanto o manual nacional não é publicado, nada muda imediatamente no RS. Porém, a expectativa é de que o novo modelo da prova prática da CNH reduza reprovações por erros pontuais, traga mais previsibilidade ao exame e torne o processo de habilitação mais acessível.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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