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07 de fevereiro de 2026

Material escolar: Procon divulga lista do que as escolas não podem exigir dos pais

Material escolar pode pesar no bolso, mas nem tudo pode ser exigido pelas escolas. Procon divulga lista e alerta para práticas proibidas.

O começo do ano letivo costuma trazer uma preocupação extra para muitas famílias: a compra do material escolar. Em meio a listas extensas e gastos elevados, pais e responsáveis muitas vezes acabam pagando por itens que, na prática, não deveriam ser de sua responsabilidade.

O problema é mais comum do que parece e, segundo órgãos de defesa do consumidor, ainda há instituições de ensino que insistem em práticas consideradas irregulares pela legislação brasileira. Essas exigências podem acabar encarecendo ainda mais o retorno às aulas.

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Diante desse cenário, o alerta é claro: escolas que descumprem as regras podem ser punidas com multas que variam de R$ 300 a R$ 4 milhões, dependendo da gravidade da infração.

O Procon divulgou uma nota técnica reforçando o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar solicitada pelas instituições de ensino. O documento está sendo encaminhado às escolas e destaca que apenas itens de uso individual do aluno podem ser exigidos.

O que as escolas não podem pedir na lista de material escolar

De acordo com o Procon, materiais de uso coletivo ou que fazem parte da estrutura da escola não podem ser repassados aos pais. Entre os exemplos mais comuns estão produtos utilizados no funcionamento da instituição, como:

  • Papel higiênico
  • Álcool
  • Pincel para quadro
  • Papel ofício

Esses itens devem ser custeados pela própria escola, já que não são de uso exclusivo do aluno.

Quantidades excessivas e taxa de material também são proibidas

O órgão também alerta que as escolas não podem exigir quantidades excessivas de material escolar. Quando necessário, os pais têm o direito de entregar os itens de forma fracionada ao longo do ano, evitando compras desnecessárias.

Outra prática considerada irregular é a cobrança de taxa de material escolar. Vincular a matrícula do aluno ao pagamento dessa taxa é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Lista de itens que não podem ser exigidos

O Procon divulgou uma lista extensa de materiais pedagógicos, não pedagógicos e de uso coletivo que não devem constar na lista de material escolar, salvo exceções em que seja comprovado o uso individual para atividades específicas. Confira os itens:

  • Ábaco (instrumento que serve para realizar cálculos aritméticos, como adição, subtração, multiplicação, divisão e cálculo de raiz)
  • Álcool (líquido ou gel)
  • Algodão
  • Anilina
  • Argila
  • Balão de festa
  • Bambolê
  • Barbante
  • Bóia de braço
  • Bola de assoprar
  • Caixa de arquivo morto
  • Caixa de grampos
  • Caneta para retroprojetor
  • Canudos
  • Carimbos
  • Cartolina
  • Clips
  • Colas – todos os tipos
  • Copos, talheres e pratos descartáveis
  • Cordão
  • Crachá transparente
  • CD’s/DVD’s/Disquete
  • Elásticos
  • Emborrachados
  • Envelopes – todos os tipos
  • Espaguete de piscina ou flutuadores
  • Esponja para pratos
  • Estêncil a álcool e/ou óleo
  • Fantasia
  • Fantoche
  • Fitas adesivas – todos os tipos
  • Fita, cartucho ou tonner para impressora
  • Fitas decorativas – todos os tipos
  • Flanelas
  • Fone de ouvido
  • Guardanapos
  • Giz para quadro (branco e/ou colorido)
  • Grampeador
  • Grampos para grampeador
  • Isopor
  • Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não)
  • Juta – todos os tipos
  • Lenços descartáveis
  • Livros de história e gibis
  • Medicamentos
  • Pacote de pano multiuso
  • Palito de churrasco
  • Palito de picolé
  • Papel A4/ofício
  • Papel cartão
  • Papel celofane
  • Papel cenário
  • Papel contact
  • Papel crepom
  • Papel de enrolar balas
  • Papel EVA
  • Papel higiênico
  • Papel laminado
  • Papel ofício colorido
  • Pasta suspensa
  • Pincel atômico
  • Pincel/caneta para quadro
  • Plástico para classificar pastas suspensas
  • Pregador de roupas
  • Refil ou tubo de cola quente
  • Rolo de fitilho
  • Rolo de lã
  • Rolo de lastex
  • Sabonetes
  • Sacos plásticos
  • Tintas
  • Tecido TNT

O que fazer em caso de irregularidade

Pais que identificarem exigências indevidas na lista de material escolar podem procurar o Procon e registrar denúncia. O órgão reforça que a fiscalização será intensificada neste período de volta às aulas.

A orientação é sempre conferir a lista com atenção e questionar a escola sempre que houver dúvida sobre a legalidade dos itens solicitados.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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