A CNH passa por uma das maiores mudanças dos últimos anos e, com isso, promete transformar a forma como os candidatos são avaliados na etapa final do processo. A partir da Resolução nº 1020/2025 do Contran, o exame prático deixa de reprovar automaticamente por erros pontuais e passa a adotar um sistema de pontuação, permitindo maior margem de tolerância durante a prova.
Apesar disso, a nova regra ainda não entrou em vigor no Rio Grande do Sul. Por enquanto, candidatos e instrutores seguem enfrentando o modelo antigo. Segundo o DetranRS, enquanto o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular não for publicado, nada muda na aplicação do exame.
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Quando a mudança da pontuação da CNH começa a valer no RS
De acordo com o DetranRS, embora a resolução já esteja oficialmente publicada, ela ainda depende de regulamentação complementar. Por esse motivo, a expectativa do setor é que o novo modelo de pontuação da CNH passe a valer a partir de março, quando o manual nacional for divulgado.
Em nota oficial, o órgão esclareceu:
“A Resolução 1020 trouxe mudanças nos critérios de avaliação, sim, mas ainda faltam especificações que serão publicadas em um manual. Até lá, o exame segue como é realizado hoje pelo Detran.”
Além disso, o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS (SindiCFC-RS), Vilnei Sessim, reforçou o cronograma:
“Até março, a prova acontece da forma atual. Mas, a partir de março, realmente vai ser 10 pontos.”
Como funciona hoje a pontuação da CNH no RS
Atualmente, o modelo adotado no Rio Grande do Sul está entre os mais rigorosos do país. Na prática, o candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e precisa manter a soma de erros abaixo de três pontos.
Ou seja, um único erro considerado grave já pode levar à reprovação, mesmo que todo o restante do percurso seja executado corretamente.
Pontuação atual das faltas na CNH
- Falta leve: 1 ponto negativo
- Falta média: 2 pontos negativos
- Falta grave: 3 pontos negativos
- Falta eliminatória: reprovação imediata
Erros que mais reprovam hoje
- Faltas eliminatórias: avançar sinal vermelho, não respeitar pedestre, subir na calçada
- Faltas graves: mudar de faixa sem sinalizar, desobedecer sinalização
- Faltas médias: parar em local proibido, não usar cinto
- Faltas leves: engatar marcha incorreta
O que muda com o novo sistema de pontuação da CNH
Com a nova resolução, a CNH passa a adotar um sistema de pontuação mais flexível, semelhante ao utilizado em outros países. Dessa forma, a avaliação deixa de se basear apenas em erros isolados e passa a analisar o desempenho geral do candidato.
O exame começa com pontuação zero e, ao longo do percurso, os pontos são somados conforme as infrações cometidas.
Nova pontuação por tipo de infração
- Infração leve: 1 ponto
- Infração média: 2 pontos
- Infração grave: 4 pontos
- Infração gravíssima: 6 pontos
Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final da avaliação.
Ainda assim, mesmo com o novo modelo de pontuação da CNH, a banca pode interromper a prova caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional que coloque a segurança em risco.
Quem aplica o exame e como funciona o trajeto
A aplicação da prova segue sob responsabilidade dos Detrans estaduais. Em regra, o exame ocorre no município de domicílio do candidato, em trajeto previamente definido pelo órgão.
Enquanto o manual nacional não é publicado, os Detrans podem manter os trajetos atuais, desde que respeitem as diretrizes gerais da resolução.
Banca avaliadora passa a ter três membros
Outra mudança importante envolve a composição da banca. A avaliação passa a ser feita por três examinadores, sendo que pelo menos um deles deve ter habilitação igual ou superior à categoria pretendida.
Durante o exame, além disso, um representante do Detran acompanha o percurso, orienta o candidato e registra ocorrências relevantes para a avaliação final.
Quando o candidato pode fazer a prova da CNH
As regras também alteram o momento da realização do exame. A partir do novo modelo, a liberação da prova depende de:
- aprovação no exame teórico
- registro da carga mínima de aulas práticas no Renach
Para as categorias A e B, o sistema libera a prova após o registro de apenas duas horas mínimas de aulas práticas — uma redução expressiva em relação ao modelo anterior.
Outras mudanças no processo da CNH
Além da pontuação, a Resolução 1020/2025 promove mudanças amplas no processo de habilitação, como:
- aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias
- conteúdo teórico gratuito em aplicativo
- fim da carga horária mínima do curso teórico
- uso de veículo particular e instrutor autônomo credenciado
- redução das aulas práticas de 20 horas para duas horas mínimas
- provas práticas seguem presenciais
- nova tentativa gratuita em caso de reprovação
- fim do prazo máximo de um ano para concluir o processo
- governo projeta redução de até 80% no custo da CNH
O que muda, na prática, para quem vai tirar a CNH
Por enquanto, nada muda imediatamente no Rio Grande do Sul. Ainda assim, a expectativa é que o novo sistema de pontuação da CNH reduza reprovações por erros pontuais, traga mais previsibilidade ao exame e torne o processo mais acessível para quem busca a habilitação.

