A Justiça do Espírito Santo determinou o pagamento de indenização por larvas em cereal após consumidores encontrarem larvas vivas dentro de um pacote do produto que estava lacrado. A decisão fixou o valor de R$ 5 mil por danos morais e foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Guarapari, na Região Metropolitana da Grande Vitória. Ainda cabe recurso.
O caso ganhou repercussão após ficar comprovado que parte do cereal chegou a ser consumida antes de os consumidores perceberem a presença do corpo estranho no alimento.
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Larvas foram encontradas após consumo parcial do cereal
De acordo com o processo, o cereal foi comprado em fevereiro de 2025. Dois dias depois, ao final da refeição, os consumidores notaram uma larva viva entre as porções do alimento. Parte do produto já havia sido ingerida no momento da constatação.
A situação gerou repulsa, frustração e preocupação com possíveis riscos à saúde, fatores considerados relevantes na análise do Judiciário.
Empresa tentou afastar responsabilidade, mas argumento foi rejeitado
A indústria de alimentos alegou que a contaminação não poderia ter ocorrido durante o processo de fabricação. Para sustentar a defesa, apresentou um laudo técnico interno, afirmando adotar rigorosos controles de qualidade.
No entanto, o juízo entendeu que documentos produzidos unilateralmente pela própria empresa não são suficientes para afastar a responsabilidade do fabricante, especialmente quando não comprovadas as excludentes legais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Justiça reconhece defeito de segurança no produto
Na sentença, o magistrado destacou que a presença de larvas em um alimento lacrado caracteriza defeito de segurança, o que gera responsabilidade objetiva do fabricante. Isso significa que não é necessário comprovar culpa para haver condenação.
O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito à indenização mesmo quando o alimento não é totalmente ingerido, bastando a exposição ao risco.
Valor da indenização por larvas em cereal
A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado adequado para:
- compensar o abalo moral sofrido
- punir a conduta do fornecedor
- cumprir função pedagógica, evitando novos casos semelhantes
Segundo a decisão, o dano moral ficou configurado não apenas pelo risco à saúde, mas também pela sensação de repulsa e pela quebra da expectativa de segurança do consumidor.
Direitos do consumidor em casos semelhantes
O caso reforça que consumidores que encontram corpos estranhos em alimentos, como larvas, insetos ou objetos, podem buscar indenização por danos morais, mesmo que não tenham ingerido todo o produto.
Guardar a embalagem, registrar fotos, notas fiscais e procurar orientação jurídica são passos importantes para comprovar o ocorrido.

