As mudanças na CNH anunciadas pelo governo federal provocaram uma corrida por informações entre candidatos à habilitação. Com o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, uma dúvida passou a dominar as conversas: quem já pagou por aulas terá direito a reembolso?
A resposta não é automática e depende de uma série de fatores, como contrato assinado, aulas realizadas e valores efetivamente prestados. Especialistas ouvidos pela CNN explicam o que diz a lei e em quais situações o consumidor pode, sim, receber parte do dinheiro de volta.
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Mudanças na CNH não garantem reembolso automático
Segundo o advogado Rômulo Brasil, especialista em direito do consumidor, as mudanças na CNH não criam, por si só, um direito automático ao reembolso. No entanto, ele ressalta que o aluno não pode ser obrigado a pagar por aulas que não foram realizadas ou que deixaram de ser obrigatórias.
“À luz do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o aluno não pode ser obrigado a pagar por aulas teóricas ou práticas que não sejam mais obrigatórias e que não tenham sido realizadas”, afirma o advogado à CNN.
De acordo com ele, ao manifestar formalmente a desistência das aulas não ministradas, o consumidor tem direito à restituição proporcional dos valores pagos.
Contrato define como ficam os casos após as mudanças na CNH
Já o especialista em gestão e segurança viária Ricardo Alves da Silva explica que as novas resoluções da CNH do Brasil não trazem regras específicas sobre reembolso.
“Quem iniciou o processo de habilitação sob as regras anteriores, em geral, deve concluí-lo nas mesmas condições contratadas, sem a possibilidade de um modelo híbrido”, esclarece à CNN.
Na prática, isso significa que o aluno tem duas opções:
- concluir o processo conforme o contrato antigo; ou
- cancelar o contrato e iniciar um novo processo dentro das regras atuais.
Retenção integral de valores pode ser ilegal
Um dos principais alertas diz respeito à retenção de valores por parte das autoescolas. Segundo Rômulo Brasil, reter integralmente valores referentes a aulas não realizadas é ilegal.
Essa prática pode caracterizar enriquecimento sem causa, o que é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
“Na hipótese de desistência do aluno sem culpa do fornecedor, admite-se a retenção apenas de custos administrativos reais, proporcionais e devidamente comprovados, além de eventual multa contratual moderada, desde que prevista em contrato”, destaca o advogado.
Multa contratual tem limite nas mudanças na CNH
Embora o Código de Defesa do Consumidor não fixe um percentual exato para multas, a jurisprudência costuma aceitar multas em torno de 10% do valor do contrato.
Percentuais superiores podem ser considerados abusivos e, se questionados judicialmente, podem ser reduzidos ou anulados.
O que fazer se a autoescola negar o reembolso?
Caso o aluno enfrente cobrança por aulas não realizadas, recusa de reembolso ou cláusulas abusivas após as mudanças na CNH, ele pode buscar ajuda no Procon ou no Judiciário, inclusive pelos Juizados Especiais.
Para comprovar o direito ao reembolso, os especialistas recomendam reunir:
- contrato firmado com a autoescola
- comprovantes de pagamento
- registro das aulas realizadas e não realizadas
- comunicações com a autoescola
- material publicitário ou oferta do pacote contratado
Com esses documentos, o consumidor aumenta significativamente as chances de reaver os valores pagos indevidamente.

