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16 de janeiro de 2026

Brasileiros desempregados recebem boa notícia e auxílio pode chegar a R$ 2.518 em 2026

Seguro-desemprego foi reajustado em 2026 e novo valor chama atenção dos trabalhadores. Veja quem tem direito e quanto pode receber.

Uma mudança recente trouxe alívio para milhares de brasileiros que perderam o emprego e dependem de auxílio financeiro para manter as contas em dia. O anúncio reacendeu o interesse de trabalhadores demitidos e também daqueles que ainda podem solicitar o benefício.

A atualização vale para todo o país e começou a ser aplicada já neste mês de janeiro, impactando tanto quem já recebe quanto quem ainda vai dar entrada no pedido. O reajuste acompanha a inflação e altera valores mínimos e máximos pagos.

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Nos últimos anos, o benefício se tornou essencial para muitas famílias, especialmente em períodos de instabilidade econômica e aumento do custo de vida.

O seguro-desemprego teve reajuste confirmado para 2026, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização considera a variação de 3,9% do INPC de 2025 e elevou o teto do benefício para R$ 2.518,65.

Antes do reajuste, o valor máximo pago era de R$ 2.424,11. Já o valor mínimo passou de R$ 1.518 para R$ 1.621, garantindo maior poder de compra aos trabalhadores dispensados sem justa causa.

O cálculo do seguro-desemprego continua sendo feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador. Com as novas regras, quem recebe salários menores tem direito a uma parcela proporcional maior, enquanto quem ganhava acima do teto recebe o valor fixo máximo.

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego

Para salários médios de até R$ 2.222,17, o trabalhador recebe 80% da média ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior.
Quem tinha salário entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 recebe 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74.
Já salários acima de R$ 3.703,99 garantem a parcela fixa de R$ 2.518,65.

Quem tem direito ao benefício

Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário ter sido demitido sem justa causa e estar desempregado no momento do pedido. O trabalhador também não pode ter renda suficiente para sustentar a família nem receber outro benefício contínuo, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil. O prazo vai do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do 7º ao 90º dia para empregados domésticos.

O reajuste do seguro-desemprego busca preservar a função principal do benefício: oferecer suporte temporário ao trabalhador enquanto ele busca uma nova oportunidade no mercado.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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