Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a demissão de uma gerente da Avon Cosméticos logo após seu retorno de afastamento por depressão foi discriminatória, dando à trabalhadora o direito a indenização por demissão com depressão. A decisão unânime da Segunda Turma do TST destaca a necessidade de proteção legal para quem sofre com transtornos mentais no trabalho.
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Demissão ocorreu logo após retorno ao trabalho
A gerente foi afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após receber diagnóstico de depressão, associada ao estresse ocupacional, que exigiu tratamento contínuo e uso de medicamentos controlados. Dois meses depois de voltar ao trabalho, ela foi dispensada, o que motivou a ação trabalhista.
Para a ministra relatora do caso, Delaíde Miranda Arantes, o curto intervalo entre o fim do afastamento e a demissão indica que a dispensa foi motivada pela condição de saúde, o que caracteriza discriminação. A depressão, além de ser reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma das principais causas de incapacidade no mundo, ainda sofre o impacto do estigma social, dificultando a reabilitação e a proteção no ambiente de trabalho.
Indenização e critérios da decisão
O TST determinou que a empresa deve pagar à ex-gerente uma indenização pelos danos sofridos em razão da demissão discriminatória. A decisão reforça que casos de demissão logo após tratamento de depressão exigem maior atenção das empresas e que a legislação trabalhista protege empregados contra práticas que possam representar preconceito ou exclusão motivados por questões de saúde mental.
O TST determinou que a empresa deve pagar à ex-gerente uma indenização pelos danos sofridos em razão da demissão discriminatória. A decisão reforça que casos de demissão logo após tratamento de depressão exigem maior atenção das empresas e que a legislação trabalhista protege empregados contra práticas que possam representar preconceito ou exclusão motivados por questões de saúde mental.

