Uma ex-funcionária da Havan obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho após ser demitida poucos dias depois de atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa.
A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, e percorreu as instâncias da Justiça do Trabalho até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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A Justiça do Trabalho condenou a Havan ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à ex-funcionária, que receberá o montante após o encerramento definitivo do processo. O TST rejeitou o último recurso apresentado pela empresa e manteve as decisões das instâncias anteriores.
Funcionária foi demitida 20 dias após prestar depoimento
Conforme o processo, a trabalhadora atuava em uma unidade da Havan quando foi convidada por um colega a prestar depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida contra a empresa. O depoimento ocorreu em 26 de setembro de 2023.
Vinte dias depois, em 16 de outubro do mesmo ano, a funcionária foi demitida sem justa causa.
Decisão reconheceu caráter retaliatório da demissão
Em junho de 2025, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o caráter retaliatório da dispensa e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A Havan alegou que a demissão ocorreu em razão de baixo desempenho e produtividade insatisfatória. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem essa justificativa, como avaliações, advertências ou relatórios internos.
Durante a instrução do processo, uma testemunha que ocupava cargo de chefia afirmou que havia na empresa a prática de dispensar empregados que prestavam depoimento contra a Havan em ações trabalhistas. Segundo o relato, as demissões ocorriam, em média, cerca de 30 dias após os depoimentos.
No entendimento da juíza-relatora do caso, Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, a dispensa configurou exercício abusivo do poder diretivo do empregador, o que ensejou a condenação por danos morais.
Recursos da Havan foram rejeitados
Após a decisão do TRT-SP, a Havan tentou reverter a condenação. Em setembro de 2025, o próprio Tribunal Regional negou seguimento ao recurso da empresa.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão monocrática proferida em 17 de dezembro de 2025 e posteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o TST negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Havan, impedindo o processamento do recurso de revista.
Outras verbas reconhecidas na condenação
Além da indenização por danos morais, a Havan foi condenada ao pagamento de horas extras, com reflexos sobre descanso semanal remunerado, férias, aviso prévio e FGTS.
A decisão também incluiu valores referentes a intervalos intrajornada e interjornada, multa normativa e diferenças de vale-refeição relacionadas a domingos e feriados trabalhados. O valor total da condenação ainda será apurado na fase de liquidação da sentença.
Procurada, a assessoria de imprensa da Havan não se manifestou até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto.

