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17 de janeiro de 2026

Nomes proibidos no Brasil: o que a lei realmente veta e por que

Cartórios podem recusar nomes que exponham a criança ao ridículo, mas o Brasil não possui uma lista oficial de nomes proibidos; entenda as regras

Escolher o nome de um filho é uma decisão cheia de significado, mas no Brasil essa escolha não é totalmente irrestrita. Embora a regra geral seja a liberdade dos pais, a legislação permite que cartórios recusem o registro de nomes que possam causar constrangimento, discriminação ou prejuízo à dignidade da criança.

É justamente dessa possibilidade legal que surgem dúvidas sobre os chamados “nomes proibidos”.

O que diz a lei sobre nomes vetados

A base legal para a recusa de determinados nomes está na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). O artigo 55, em seu parágrafo único, estabelece:

“Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.”

Na prática, isso significa que o oficial do cartório tem autonomia para avaliar se o nome escolhido pode gerar situações de bullying, vexame ou discriminação no futuro.

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Quem decide se o nome será aceito ou não

O registrador civil atua como um agente de proteção da dignidade da criança, que ainda não pode se defender da escolha feita pelos pais.

Caso o cartório negue o registro e os responsáveis discordem da decisão, é possível recorrer ao Poder Judiciário, que dará a palavra final sobre o caso.

A Constituição Federal garante o direito à identidade e à personalidade, o que faz com que a intervenção do Estado seja excepcional e analisada individualmente.

Não existe lista oficial de nomes proibidos no Brasil

Apesar da circulação frequente de listas na internet, não existe uma lista oficial de nomes proibidos no Brasil.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) esclarece que:

  • Não há relação nacional de prenomes vetados
  • Cada caso é analisado individualmente
  • O critério é o potencial do nome de expor a criança a situações vexatórias

Ou seja, não existe um “nome proibido por lei”, mas sim uma avaliação contextual.

De onde surgiu a lista dos “100 nomes proibidos”?

A famosa lista com cerca de 100 termos frequentemente divulgada como “nomes vetados” não tem relação direta com o registro civil de nascimento.

Na verdade, ela se refere a palavras bloqueadas no DataSUS, sistema do Ministério da Saúde, por não representarem nomes próprios de pessoas.

Entre esses termos estão:

  • Palavrões
  • Expressões ofensivas
  • Termos genéricos como “Não declarado”, “Recém-nascido”
  • Frases como “Fulano de Tal”
  • Palavras de cunho sexual ou administrativo

Esses registros surgem geralmente por erro no preenchimento de formulários, e não por escolha deliberada dos pais.

O que os pais precisam saber

  • ✔️ O Brasil não tem lista oficial de nomes proibidos
  • ✔️ O cartório pode recusar nomes que exponham ao ridículo
  • ✔️ A decisão pode ser questionada na Justiça
  • ✔️ Cada caso é analisado individualmente
Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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