Escolher o nome de um filho é uma decisão cheia de significado, mas no Brasil essa escolha não é totalmente irrestrita. Embora a regra geral seja a liberdade dos pais, a legislação permite que cartórios recusem o registro de nomes que possam causar constrangimento, discriminação ou prejuízo à dignidade da criança.
É justamente dessa possibilidade legal que surgem dúvidas sobre os chamados “nomes proibidos”.
O que diz a lei sobre nomes vetados
A base legal para a recusa de determinados nomes está na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). O artigo 55, em seu parágrafo único, estabelece:
“Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.”
Na prática, isso significa que o oficial do cartório tem autonomia para avaliar se o nome escolhido pode gerar situações de bullying, vexame ou discriminação no futuro.
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Quem decide se o nome será aceito ou não
O registrador civil atua como um agente de proteção da dignidade da criança, que ainda não pode se defender da escolha feita pelos pais.
Caso o cartório negue o registro e os responsáveis discordem da decisão, é possível recorrer ao Poder Judiciário, que dará a palavra final sobre o caso.
A Constituição Federal garante o direito à identidade e à personalidade, o que faz com que a intervenção do Estado seja excepcional e analisada individualmente.
Não existe lista oficial de nomes proibidos no Brasil
Apesar da circulação frequente de listas na internet, não existe uma lista oficial de nomes proibidos no Brasil.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) esclarece que:
- Não há relação nacional de prenomes vetados
- Cada caso é analisado individualmente
- O critério é o potencial do nome de expor a criança a situações vexatórias
Ou seja, não existe um “nome proibido por lei”, mas sim uma avaliação contextual.
De onde surgiu a lista dos “100 nomes proibidos”?
A famosa lista com cerca de 100 termos frequentemente divulgada como “nomes vetados” não tem relação direta com o registro civil de nascimento.
Na verdade, ela se refere a palavras bloqueadas no DataSUS, sistema do Ministério da Saúde, por não representarem nomes próprios de pessoas.
Entre esses termos estão:
- Palavrões
- Expressões ofensivas
- Termos genéricos como “Não declarado”, “Recém-nascido”
- Frases como “Fulano de Tal”
- Palavras de cunho sexual ou administrativo
Esses registros surgem geralmente por erro no preenchimento de formulários, e não por escolha deliberada dos pais.
O que os pais precisam saber
- ✔️ O Brasil não tem lista oficial de nomes proibidos
- ✔️ O cartório pode recusar nomes que exponham ao ridículo
- ✔️ A decisão pode ser questionada na Justiça
- ✔️ Cada caso é analisado individualmente

