Durante a pandemia de Covid-19, milhões de brasileiros receberam o Auxílio Emergencial como forma de garantir renda mínima em um dos períodos mais difíceis da história recente. O benefício foi pago em 2020 e 2021, com diferentes valores e quantidades de parcelas, dependendo do perfil de cada beneficiário.
Ao todo, muitas pessoas receberam mais de 16 parcelas ao longo dos dois anos. Em 2020, o Auxílio Emergencial original teve cinco parcelas de R$ 600, seguidas por mais quatro parcelas residuais de R$ 300. Já em 2021, foram sete parcelas, pagas entre abril e outubro, com valores variáveis conforme a composição familiar.
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Com o passar do tempo, o governo identificou que parte dos beneficiários não atendia aos critérios exigidos à época e iniciou o processo para devolver o Auxílio Emergencial. O prazo oficial para regularização terminou no dia 11 de janeiro, o que levantou uma dúvida comum: o que acontece com quem não devolveu o valor?
O prazo acabou, mas a dívida não some
Perder o prazo para devolver o Auxílio Emergencial não significa que a situação esteja resolvida. Pelo contrário. O governo federal mantém processos ativos de cobrança, e o débito pode ser oficialmente registrado na Dívida Ativa da União.
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, novas ações de busca ativa estão previstas, inclusive com prazos que podem se estender até 2026, reforçando a cobrança dos valores considerados indevidos.
CPF irregular e possíveis restrições
Quando o débito entra na Dívida Ativa, o CPF pode ficar com status de pendente de regularização. Isso pode dificultar a contratação de empréstimos, a abertura de contas bancárias e a emissão de certidões negativas.
Além disso, há risco de restrições no título de eleitor, o que pode impactar situações como posse em concursos públicos e outros procedimentos que exigem regularidade junto aos órgãos federais.
Ainda dá para regularizar a situação
Mesmo com o prazo vencido, ainda é possível devolver o Auxílio Emergencial. O governo oferece alternativas para evitar que o caso avance para cobrança judicial.
Uma das opções é o parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. A regularização pode ser feita diretamente no site oficial de devolução do benefício no link https://devolucaoauxilioemergencial.mds.gov.br/devolucao ou pelo sistema VEJAE no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-a-situacao-do-auxilio-emergencial-no-vejae , utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
E se eu não recebi o dinheiro?
Em casos de fraude, quando o CPF foi usado indevidamente por terceiros, a orientação é não pagar o valor. Nessa situação, o cidadão deve registrar a contestação nos canais oficiais do governo.
É possível verificar os detalhes no sistema da Dataprev e formalizar a denúncia pelo portal Fala.BR, explicando que não houve recebimento do benefício.
O que fazer agora
A recomendação é não esperar uma notificação judicial. Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial deve acessar o sistema do Governo Federal o quanto antes, verificar pendências, gerar uma nova guia ou solicitar o parcelamento para evitar complicações maiores no CPF.

