Um benefício assistencial previsto na legislação brasileira pode garantir uma renda mensal de até um salário mínimo para pessoas que se enquadram em critérios específicos. Entre as condições que podem dar acesso ao auxílio está a ansiedade, desde que a situação atenda às exigências legais.
O valor do pagamento não depende diretamente do diagnóstico, mas segue o salário mínimo vigente. Em 2026, isso representa até R$ 1.621 por mês, pagos dentro da política de assistência social.
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O que é o benefício para pessoas com ansiedade
O chamado benefício para pessoas com ansiedade está vinculado à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante amparo financeiro a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não conseguem prover o próprio sustento.
A legislação não cria benefícios específicos para cada doença, mas permite o enquadramento quando a condição compromete a capacidade da pessoa de manter renda suficiente para viver.
O que diz a Lei Orgânica da Assistência Social
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como LOAS, é a base legal do benefício. Ela integra a política pública de assistência social e define os critérios para a concessão do chamado benefício assistencial.
De acordo com a norma, o pagamento é garantido a pessoas que se enquadram nos requisitos legais, após avaliação social e médica, sempre considerando a situação econômica do solicitante.
Como a ansiedade pode dar direito ao benefício
A ansiedade pode ser considerada dentro do benefício para pessoas com ansiedade quando a condição gera limitações significativas e se encaixa nos parâmetros previstos pela LOAS. O diagnóstico, por si só, não garante o pagamento, mas é parte essencial do processo.
Para análise do pedido, é necessário apresentar laudo médico que comprove a condição, além de documentos que demonstrem a situação de baixa renda do núcleo familiar.
Quem pode solicitar o benefício
Para ter direito ao auxílio, a pessoa precisa comprovar que vive em condição de vulnerabilidade social e que a renda familiar per capita está dentro do limite estabelecido pela lei. Além disso, o Cadastro Único deve estar atualizado.
A concessão do benefício ocorre somente após avaliação dos órgãos responsáveis, que analisam tanto os aspectos médicos quanto a situação social do solicitante.

