O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa nº 20/2026, que traz exceções para o cadastramento domiciliar de famílias unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A medida visa assegurar que a inclusão ou atualização cadastral seja feita de forma mais segura e adequada às realidades locais.
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Quando a visita domiciliar deixa de ser exigida
A nova norma prevê que a visita domiciliar — tradicionalmente exigida para inclusão ou atualização no CadÚnico — não será obrigatória em situações excepcionais, como:
- localidades com violência ou de difícil acesso;
- municípios em estado de calamidade pública, emergência ou desastre;
- pessoas sob medidas protetivas ou em programas de proteção;
- famílias em situação de rua;
- comunidades indígenas ou quilombolas.
Essa flexibilização busca evitar que situações adversas impeçam o acesso de famílias a benefícios sociais.
Por que a nova regra é importante
Segundo representantes do MDS, a mudança foi pensada para que cidadãos que enfrentam dificuldades momentâneas — como violência local ou restrições físicas — não sejam prejudicados na inclusão ou atualização de seus dados no CadÚnico, instrumento essencial para acessar programas como o Bolsa Família ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Estima-se que cerca de 600 mil famílias possam ser beneficiadas pelas novas regras, especialmente aquelas que não conseguem atendimento domiciliar por impedimentos externos ou de segurança.
Como proceder com o cadastramento em situações excecionais
Nesses casos em que a visita domiciliar é dispensada, o cadastro ou a atualização dos dados deve ser feito:
- nos postos e unidades de atendimento do CadÚnico;
- durante mutirões e ações locais de cadastramento promovidos pela gestão municipal.
Essa orientação permite que as famílias mantenham seu registro ativo mesmo sem a entrevista domiciliar presencial.

