O programa habitacional mais conhecido do país voltou ao centro das atenções após mudanças publicadas sem grande alarde no Diário Oficial da União. As novas regras mexem em critérios, responsabilidades e até na forma como as obras devem ser acompanhadas.
À primeira vista, nada parece mudar para quem acompanha apenas os anúncios oficiais. No entanto, uma leitura mais detalhada mostra ajustes importantes que podem impactar diretamente famílias, associações e movimentos sociais envolvidos nos projetos.
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O Ministério das Cidades alterou regras do Minha Casa Minha Vida, especificamente na modalidade Entidades, que atende famílias organizadas por associações e movimentos sociais, redefinindo o público atendido e a forma de execução das obras.
A principal mudança permite que até 20% das unidades de cada empreendimento sejam destinadas a famílias da Faixa Urbano 2, com renda superior à faixa tradicional do programa. Até então, essa modalidade era quase exclusivamente voltada à Faixa Urbano 1, a mais baixa do minha casa minha vida.
Segundo o governo, a flexibilização busca dar mais viabilidade econômica aos projetos, sem alterar o foco social do programa. A norma não cria novas faixas de renda nem amplia recursos, mas ajusta quem pode ser atendido dentro dos empreendimentos já existentes.
Minha Casa Minha Vida muda regras e surpreende famílias com novo público atendido: participação dos moradores passa a ser obrigatória
Outra mudança relevante está no acompanhamento das obras. A nova instrução normativa torna obrigatória a criação de duas comissões de moradores: a Comissão de Acompanhamento de Obra e a Comissão de Representantes do Empreendimento.
As duas instâncias devem ser formadas por beneficiários eleitos em assembleia, e as regras proíbem que as mesmas pessoas participem de ambas, numa tentativa de reduzir conflitos de interesse e aumentar a transparência no uso dos recursos do minha casa minha vida.
Execução das obras fica mais rígida
O texto também reforça os modelos de autogestão, mutirão e administração direta. Um ponto sensível é a proibição da contratação de uma única empresa para executar toda a obra nos casos de autogestão, prática que vinha sendo criticada por descaracterizar esse modelo.
A medida busca evitar que projetos apresentados como autogeridos funcionem, na prática, como empreitadas comuns, contrariando o espírito do programa.
Mais responsabilidades para as entidades
As entidades organizadoras passam a ter responsabilidades mais explícitas. Elas respondem diretamente pela qualidade técnica dos projetos, fiscalização das obras, gestão dos recursos e correção de falhas que possam comprometer o uso das moradias.
O texto prevê, inclusive, a adoção de medidas administrativas ou judiciais em casos de descumprimento contratual, aumentando o rigor sobre a execução dos empreendimentos do minha casa minha vida.
Mudanças nos projetos e no financiamento
A instrução normativa reorganiza as modalidades de financiamento, que passam a incluir desde a compra de terrenos e elaboração de projetos até a produção de unidades novas ou a requalificação de imóveis usados, inclusive prédios antigos em áreas centrais.
Para imóveis requalificados, a regra exige que estejam vazios no momento da contratação e localizados em áreas com infraestrutura urbana mínima.
Também houve ajustes na adesão das famílias. Para contratos de projeto, ao menos 70% das famílias precisam formalizar adesão. Já para contratos de execução de obra, o percentual sobe para 90%, com todas as famílias definidas até o fim da construção, tentando reduzir desistências no meio do processo.
No campo financeiro, os limites de subvenção por unidade foram mantidos, mas a norma detalha melhor quais despesas podem ser pagas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, incluindo projeto, assessoria técnica, trabalho social e custos administrativos das entidades.

