Com a chegada da festa mais popular do país, muitos trabalhadores começam a se perguntar: Carnaval é feriado ou dia normal de trabalho? Em 2026, a comemoração acontece entre os dias 13 e 18 de fevereiro, com a terça-feira marcada para 17 de fevereiro. No entanto, apesar da tradição nacional, a data não é considerada feriado em todo o Brasil.
A seguir, entenda o que diz a CLT, quando a folga é obrigatória e em quais casos o empregado pode ter direito a pagamento em dobro.
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Carnaval é feriado nacional?
Não. O Carnaval não é feriado nacional, segundo a Lei nº 662/1949, que define os feriados oficiais no Brasil. Portanto, para que a data seja considerada feriado, é necessário que exista lei estadual ou municipal específica.
Atualmente, apenas o estado do Rio de Janeiro considera o Carnaval como feriado estadual. Além disso, algumas cidades, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), também decretam feriado por lei municipal.
Ou seja, antes de faltar ao trabalho, o trabalhador precisa verificar se há legislação local que reconheça a data como feriado.
O que a CLT determina sobre trabalhar no Carnaval?
Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), a regra é clara:
- Se não houver lei local decretando feriado, o dia é considerado normal de trabalho;
- A empresa pode exigir expediente regular;
- Caso o empregado falte sem justificativa, o empregador pode descontar o dia do salário.
Por outro lado, se o município ou estado considerar a data como feriado oficial, entra em vigor a regra da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse caso, se o funcionário trabalhar e não houver folga compensatória, a empresa deve pagar o dia em dobro.
E quando o Carnaval é ponto facultativo?
Em muitas cidades, o Carnaval é decretado como ponto facultativo, principalmente no serviço público. Entretanto, no setor privado, o ponto facultativo não obriga a empresa a conceder folga.
Assim:
- A decisão de liberar os funcionários cabe ao empregador;
- O pagamento ocorre normalmente, sem adicional;
- A empresa pode exigir expediente regular.
Contudo, se houver previsão em convenção coletiva ou acordo interno garantindo a folga, a regra pode mudar. Nesse cenário, o trabalhador pode ter direito à compensação ou pagamento diferenciado.
Como funciona para servidores públicos?
No setor público, a situação é diferente. O ponto facultativo costuma ser decretado por presidente, governadores ou prefeitos.
Por exemplo, em diversos estados, servidores ficam dispensados na segunda e terça-feira de Carnaval, além de parte da Quarta-feira de Cinzas. Porém, serviços essenciais (como saúde, segurança e transporte) continuam funcionando normalmente.
Mesmo assim, quem trabalha nesses setores geralmente não recebe adicional, salvo previsão específica em norma interna.
Antes de faltar, confirme as regras
Em resumo, Carnaval é feriado apenas onde houver lei específica. Caso contrário, o trabalhador CLT deve cumprir expediente normalmente. Por isso, antes de planejar a folga, vale consultar:
- A legislação municipal ou estadual;
- A convenção coletiva da categoria;
- O setor de Recursos Humanos da empresa.
Dessa forma, o trabalhador evita descontos inesperados e garante seus direitos durante a folia.

