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10 de fevereiro de 2026

Carnaval é feriado em 2026? Veja o que a CLT diz sobre trabalhar durante a folia

Carnaval é feriado em 2026? Entenda o que diz a CLT sobre trabalhar na folia, quando a empresa pode exigir expediente.

Com a chegada da festa mais popular do país, muitos trabalhadores começam a se perguntar: Carnaval é feriado ou dia normal de trabalho? Em 2026, a comemoração acontece entre os dias 13 e 18 de fevereiro, com a terça-feira marcada para 17 de fevereiro. No entanto, apesar da tradição nacional, a data não é considerada feriado em todo o Brasil.

A seguir, entenda o que diz a CLT, quando a folga é obrigatória e em quais casos o empregado pode ter direito a pagamento em dobro.

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Carnaval é feriado nacional?

Não. O Carnaval não é feriado nacional, segundo a Lei nº 662/1949, que define os feriados oficiais no Brasil. Portanto, para que a data seja considerada feriado, é necessário que exista lei estadual ou municipal específica.

Atualmente, apenas o estado do Rio de Janeiro considera o Carnaval como feriado estadual. Além disso, algumas cidades, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), também decretam feriado por lei municipal.

Ou seja, antes de faltar ao trabalho, o trabalhador precisa verificar se há legislação local que reconheça a data como feriado.

O que a CLT determina sobre trabalhar no Carnaval?

Para quem trabalha com carteira assinada (CLT), a regra é clara:

  • Se não houver lei local decretando feriado, o dia é considerado normal de trabalho;
  • A empresa pode exigir expediente regular;
  • Caso o empregado falte sem justificativa, o empregador pode descontar o dia do salário.

Por outro lado, se o município ou estado considerar a data como feriado oficial, entra em vigor a regra da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse caso, se o funcionário trabalhar e não houver folga compensatória, a empresa deve pagar o dia em dobro.

E quando o Carnaval é ponto facultativo?

Em muitas cidades, o Carnaval é decretado como ponto facultativo, principalmente no serviço público. Entretanto, no setor privado, o ponto facultativo não obriga a empresa a conceder folga.

Assim:

  • A decisão de liberar os funcionários cabe ao empregador;
  • O pagamento ocorre normalmente, sem adicional;
  • A empresa pode exigir expediente regular.

Contudo, se houver previsão em convenção coletiva ou acordo interno garantindo a folga, a regra pode mudar. Nesse cenário, o trabalhador pode ter direito à compensação ou pagamento diferenciado.

Como funciona para servidores públicos?

No setor público, a situação é diferente. O ponto facultativo costuma ser decretado por presidente, governadores ou prefeitos.

Por exemplo, em diversos estados, servidores ficam dispensados na segunda e terça-feira de Carnaval, além de parte da Quarta-feira de Cinzas. Porém, serviços essenciais (como saúde, segurança e transporte) continuam funcionando normalmente.

Mesmo assim, quem trabalha nesses setores geralmente não recebe adicional, salvo previsão específica em norma interna.

Antes de faltar, confirme as regras

Em resumo, Carnaval é feriado apenas onde houver lei específica. Caso contrário, o trabalhador CLT deve cumprir expediente normalmente. Por isso, antes de planejar a folga, vale consultar:

  • A legislação municipal ou estadual;
  • A convenção coletiva da categoria;
  • O setor de Recursos Humanos da empresa.

Dessa forma, o trabalhador evita descontos inesperados e garante seus direitos durante a folia.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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