As regras do vale-alimentação e vale-refeição mudaram e já começaram a valer nesta semana. A alteração faz parte de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado ainda em 1976.
Segundo o governo, o objetivo é aumentar a transparência, reduzir taxas cobradas dos estabelecimentos e melhorar o uso do benefício por milhões de trabalhadores brasileiros.
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Na prática, as mudanças mexem diretamente com taxas cobradas de supermercados e restaurantes e também com o prazo de repasse do dinheiro.
O que muda no vale-alimentação e vale-refeição?
A principal alteração envolve o limite das taxas cobradas pelas operadoras.
Agora:
- A taxa de desconto (MDR) não pode ultrapassar 3,6%
- A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%
- Fica proibida qualquer cobrança extra
Além disso, os restaurantes e supermercados deverão receber o valor das vendas em até 15 dias corridos após a compra. Antes, o prazo podia chegar a 30 dias.
O decreto também reforça a proibição de práticas consideradas abusivas, como descontos indevidos, vantagens financeiras não ligadas à alimentação e prazos incompatíveis com repasses já pagos.
Empresas questionam regras na Justiça
As maiores empresas do setor entraram na Justiça contra as novas normas e conseguiram liminares que suspendem a aplicação de punições relacionadas a taxas e prazos.
No entanto, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas continuam obrigadas a cumprir o restante das regras.
O governo afirma que o decreto está em pleno vigor e deve ser seguido por todo o mercado.
Mudança pode afetar mais de 22 milhões de trabalhadores
O PAT atende atualmente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, com 327 mil empresas cadastradas.
De acordo com o governo, as mudanças devem:
- Ampliar a aceitação dos cartões
- Dar mais liberdade de escolha ao trabalhador
- Garantir que o dinheiro seja usado apenas para alimentação
Outra mudança importante vem em maio
A partir de 10 de maio, começa uma nova etapa.
O cartão de vale-alimentação ou vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira do cartão.
E, em novembro, deve entrar em vigor a chamada interoperabilidade total: qualquer cartão do PAT poderá ser aceito em qualquer maquininha do Brasil.

