Muitos trabalhadores brasileiros sonham em parar de trabalhar antes da idade mínima exigida pelo INSS. No entanto, nem todos sabem que existem caminhos legais que permitem adiantar a aposentadoria, desde que alguns critérios específicos sejam cumpridos.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, surgiram novas exigências, mas também regras de transição que abriram oportunidades para quem já contribuía antes da alteração na lei. Por isso, entender as possibilidades pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro.
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A boa notícia é que, sim, é possível adiantar a aposentadoria aos 59 anos em determinadas situações. Porém, essa antecipação depende do tipo de benefício, do tempo de contribuição e do histórico previdenciário de cada trabalhador.
Quando é possível adiantar a aposentadoria?
Embora a aposentadoria por idade tradicional exija um patamar etário mais elevado, o INSS mantém modalidades que não dependem exclusivamente da idade mínima.
Entre elas estão:
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria especial
- Regras de transição da Reforma da Previdência
Cada uma possui critérios próprios e pode permitir que o trabalhador se aposente antes dos 60 anos.
Aposentadoria por incapacidade: quando a saúde é decisiva
Uma das formas mais conhecidas de adiantar a aposentadoria é por meio da aposentadoria por incapacidade permanente.
Nesse caso, o fator determinante não é a idade, mas sim a condição de saúde. O benefício é concedido ao segurado que, após perícia médica do INSS, seja considerado total e permanentemente incapaz de exercer atividade profissional.
Em geral, exige-se carência mínima de contribuição. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
Aposentadoria especial: direito de quem trabalhou em risco
Outra possibilidade relevante é a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como:
- Ruído excessivo
- Produtos químicos
- Calor intenso
- Radiações
- Vibrações
O tempo mínimo de atividade especial pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco.
Mesmo após a Reforma da Previdência, ainda é possível adiantar a aposentadoria nessa modalidade, especialmente para quem tem direito adquirido ou se enquadra em regras de transição.
Regras de transição abrem portas aos 59 anos
As regras de transição foram criadas justamente para amenizar o impacto das novas exigências previdenciárias.
Entre as principais estão:
Sistema de pontos
Soma-se idade + tempo de contribuição. Quando atinge a pontuação exigida, o trabalhador pode se aposentar.
Pedágio de 50% ou 100%
O segurado paga um “tempo extra” sobre o período que faltava para se aposentar antes da reforma.
Idade mínima progressiva
A idade exigida aumenta gradualmente a cada ano.
Para mulheres, as exigências costumam ser um pouco mais brandas, o que facilita adiantar a aposentadoria em alguns casos. Já para homens, longos períodos de contribuição são determinantes.
Vale a pena adiantar a aposentadoria?
Apesar de parecer vantajoso, adiantar a aposentadoria pode reduzir o valor do benefício.
Isso acontece porque podem incidir redutores ou regras de cálculo menos favoráveis. Em muitos casos, esperar alguns meses ou anos pode aumentar significativamente o valor mensal pago pelo INSS.
Além disso, é fundamental considerar:
- Condições de saúde
- Estabilidade financeira
- Possibilidade de continuar trabalhando
A decisão deve equilibrar qualidade de vida e segurança financeira.
Planejamento previdenciário é essencial
Para quem está perto dos 59 anos, fazer um planejamento previdenciário detalhado é uma estratégia inteligente.
A análise completa do histórico contributivo permite identificar:
- Qual regra é mais vantajosa
- Se há direito adquirido
- Qual cenário garante maior benefício
Sem esse cuidado, o trabalhador pode acabar recebendo menos do que teria direito.

