Uma liminar judicial suspendeu o feriado de Carnaval em uma cidade do Rio Grande do Sul. Com isso, o comércio do município de Cruz Alta, no Noroeste do Rio Grande do Sul, poderá abrir normalmente na próxima terça-feira (17).
O Sindicato dos Lojistas de Cruz Alta moveu a ação (leia nota abaixo). O advogado do Sindlojas argumentou que a lei que fixava o Carnaval como feriado é inconstitucional, já que o município somente pode determinar feriados religiosos.
LEIA TAMBÉM:
- Vacina contra HPV mantém proteção por mais de uma década, confirma pesquisa
- INSS atualiza regras e profissões que dão direito à aposentadoria especial
- Projeto de vistoria obrigatória para carros com mais de 5 anos avança na Câmara e pode mudar rotina de motoristas
A lei que fixava o Carnaval como feriado municipal era de 2019 e vinha sendo aplicada para os trabalhadores até 2025, quando a convenção expirou.
O Carnaval é feriado?
Conforme a legislação brasileira, a segunda e a terça-feira de Carnaval não são consideradas feriados. Por fim, legalmente, as empresas não tem obrigação de liberar os funcionários nesses dias.
Leia nota do Sindilojas
“O Sindilojas Cruz Alta esclarece que o município não detém competência para instituir feriados de natureza civil, podendo apenas estabelecer feriados de caráter religioso, nos termos da legislação vigente.
A disciplina dos feriados civis e seus reflexos nas relações de trabalho é matéria do Direito do Trabalho, competência privativa da União, conforme dispõe a Constituição Federal.
Nesse contexto, eventuais iniciativas municipais que extrapolem esse limite constitucional carecem de respaldo jurídico, não produzindo efeitos válidos sobre as obrigações trabalhistas.
Ressalta-se, que o entendimento contido no despacho que concedeu a liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal de Cruz Alta 3.039/2019 segue a linha de entendimento defendida historicamente pelo setor empresarial, de inconstitucionalidade de Leis Municipais que estabelecem feriados fora das regras definidas na Lei Federal.”

