A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que registrou como filha uma criança que sabia não ser sua. A pena foi fixada em 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O caso ocorreu em Adamantina.
Segundo os autos, o réu, que estava preso, reconheceu a paternidade da menina com o objetivo de viabilizar visitas na unidade prisional. A relatora do caso destacou que a conduta foi deliberada e motivada por interesse pessoal.
“O réu agiu de forma deliberada ao registrar criança que sabia não ser sua, movido por interesse exclusivamente pessoal — viabilizar visitas na unidade prisional — e não por motivo altruístico ou voltado à proteção da menor. Ausente sofrimento relevante, inexistente motivação nobre e não configurada situação excepcional, não se preenche qualquer pressuposto para o perdão judicial”, escreveu a magistrada.
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Justiça nega perdão judicial a homem que registrou “filha”
A Corte afastou a tese de motivação nobre e também rejeitou a alegação de coação moral. Para os desembargadores, não houve ameaça capaz de comprometer a liberdade de decisão do réu. A decisão foi unânime.

