Uma decisão recente da Justiça do Rio de Janeiro determinou que a operadora Claro S.A. pague R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que teve o CPF negativado indevidamente. O caso envolveu três dívidas no valor total de R$ 1,7 mil, referentes a serviços de TV e internet que a cliente nunca contratou.
A sentença foi proferida pela juíza leiga Nathalie Xavier Cirino, do 27º JEC, e homologada pela juíza de Direito Sonia Maria Monteiro. Segundo a magistrada, a Claro não apresentou provas suficientes da contratação, como contrato assinado, gravação, ordem de serviço ou qualquer documento que confirmasse a anuência da consumidora.
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Falha na prestação de serviço
O caso configura o chamado dano in re ipsa, ou seja, o prejuízo moral é presumido em casos de negativação indevida, dispensando a comprovação de impacto financeiro real. A juíza destacou:“compete à ré comprovar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu.”
Medidas determinadas pela Justiça
Além do pagamento da indenização, a Claro terá que:
- Excluir imediatamente os apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito SPC e Serasa;
- Encerrar definitivamente qualquer contrato vinculado ao nome da consumidora;
- Pagar multa em caso de descumprimento das ordens judiciais.
Direitos do consumidor
Este caso reforça que consumidores têm o direito de questionar cobranças indevidas e podem ser indenizados por danos morais quando negativados injustamente. É fundamental:
- Conferir regularmente seu CPF;
- Solicitar contratos e comprovantes de serviços;
- Denunciar irregularidades nos órgãos de defesa do consumidor.
A decisão também envia um recado claro para empresas de telecomunicação: não basta apenas gerar telas sistêmicas, é necessário comprovar formalmente a contratação de serviços.

