Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e forem demitidos sem justa causa em 2026 podem enfrentar uma surpresa desagradável.
Nesses casos, o saldo total da conta não poderá ser retirado imediatamente. O valor ficará retido, mesmo após o desligamento da empresa.
A regra vale para quem optou por essa modalidade alternativa de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Embora o trabalhador receba normalmente a multa rescisória de 40%, paga pelo empregador, o restante do saldo permanecerá bloqueado.
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Quando o dinheiro pode ser liberado?
O acesso ao valor integral só poderá ocorrer em situações específicas previstas em lei, como:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Diagnóstico de doenças graves
- Permanência por três anos fora do regime do FGTS
- Retorno ao saque-rescisão (respeitando prazo de carência)
Ou seja, mesmo após a demissão, o trabalhador pode ficar sem acesso ao dinheiro acumulado por um longo período.
Entenda a diferença entre as modalidades
O saque-aniversário foi criado em 2020 como alternativa ao modelo tradicional.
Ele permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, oferecendo maior flexibilidade ao longo do ano.
Já no saque-rescisão, modalidade padrão, quem é demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo disponível da conta, além de receber a multa de 40%.
A principal diferença está justamente nesse ponto: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral imediato em caso de demissão.
Quem pode aderir?
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS podem escolher o saque-aniversário, inclusive aposentados que ainda mantêm valores nas contas vinculadas.
A adesão é voluntária e deve ser feita pelos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Especialistas alertam que a decisão exige cautela, principalmente para quem não possui reserva financeira e pode precisar do valor em caso de desemprego.

