Os herdeiros podem sacar valores do antigo Fundo PIS/Pasep de trabalhadores que já faleceram. Apesar de os recursos terem sido transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, o dinheiro não desaparece e pode ser solicitado dentro do prazo legal.
A transferência ocorreu conforme o artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, trabalhadores e beneficiários legais continuam com direito ao ressarcimento.
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Atualmente, todo o processo pode ser feito online pelo Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep, disponível para pessoas físicas.
Como consultar saldo do PIS/Pasep de quem faleceu?
O herdeiro deve:
- Acessar o sistema oficial com sua conta Gov.br;
- Informar o número de inscrição PIS/Pasep do falecido;
- Clicar em “pesquisar” para verificar se há valores disponíveis.
Não é necessário criar cadastro em nome da pessoa falecida. A consulta é feita com a conta pessoal do solicitante.
Como solicitar o saque do valor disponível?
Se houver saldo, o pagamento pode ser solicitado de duas formas:
- Pelo Aplicativo FGTS, na opção de ressarcimento do PIS/Pasep;
- Presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
No aplicativo, basta seguir as instruções indicadas na plataforma. Já no atendimento presencial, o herdeiro deve apresentar documento oficial com foto e comprovantes que demonstrem o direito ao saque.
Quais documentos são aceitos?
Entre os documentos exigidos estão:
- Certidão da Previdência com dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração do órgão pagador;
- Autorização judicial;
- Escritura pública assinada pelos sucessores.
Após a solicitação, o prazo médio para o crédito do valor é de até 30 dias corridos.
Atenção aos prazos
Mesmo com a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional, os valores não expiram automaticamente. Por isso, é importante que herdeiros consultem o sistema o quanto antes para verificar se há saldo disponível e garantir o ressarcimento.

