Publicar vídeos nas redes sociais durante o expediente ou usando uniforme da empresa pode, sim, resultar em demissão por justa causa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que manteve a dispensa de uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda., na Bahia, após a divulgação de um vídeo no TikTok com críticas à gestão da empresa.
A trabalhadora alegou que a punição foi desproporcional e pediu na Justiça a reversão da justa causa, além de indenização. No entanto, os desembargadores entenderam que houve quebra de confiança e violação de deveres contratuais. Ainda cabe recurso.
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O que aconteceu no caso
Segundo o processo, a funcionária gravou um vídeo de cerca de três minutos, mencionando o trabalho por aproximadamente 37 segundos. No conteúdo, afirmou que se sentia mal ao ver colegas sendo tratados de forma ríspida.
Ela sustentou que não citou o nome da empresa nem de colegas e classificou o vídeo como um “desabafo pessoal”. Após receber a carta de dispensa por falta grave, afirmou ter removido o conteúdo da plataforma.
A empresa, por sua vez, informou que a empregada gravou vídeos durante o horário de trabalho, utilizando uniforme com logotipo visível, e publicou críticas consideradas injustificadas à gerência. Também destacou que não era a primeira vez que ela produzia conteúdo dentro do ambiente profissional.
Entendimento da Justiça
O caso foi analisado inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA). O juiz Mário Durando entendeu que a publicação violou os deveres de lealdade e urbanidade, configurando “mau procedimento”.
Ao recorrer, a trabalhadora teve o pedido novamente negado. A relatora no TRT-5, desembargadora Cristina Azevedo, destacou que a empresa realizou apuração interna e não confirmou relatos de maus-tratos.
Ela também ressaltou que o vídeo foi gravado dentro do ambiente de trabalho e alcançou mais de 200 visualizações, o que teria causado prejuízo à imagem da empresa. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans.
O que diz a CLT sobre justa causa
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipóteses de demissão por justa causa no artigo 482.
- A alínea “k” autoriza a rescisão em caso de ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador ou superiores hierárquicos.
- A alínea “b” trata do chamado “mau procedimento”, quando o empregado adota conduta incompatível com as regras de convivência e disciplina no ambiente profissional.
Casos semelhantes já ocorreram
Decisões parecidas já foram registradas em outros estados. Em São Paulo, por exemplo, a 38ª Vara do Trabalho confirmou a justa causa de um empregado que publicou vídeo dançando com uniforme da empresa ao som de músicas de cunho sexual, entendendo que houve exposição indevida da marca.
O alerta para trabalhadores
Especialistas em direito do trabalho reforçam que liberdade de expressão não é absoluta no ambiente profissional. Gravar vídeos no expediente, usar uniforme da empresa ou fazer críticas públicas que possam atingir a reputação do empregador pode ser interpretado como quebra de confiança.
Antes de publicar qualquer conteúdo relacionado ao emprego, é fundamental conhecer as regras internas da empresa e os limites previstos na legislação trabalhista.

