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02 de março de 2026

Trabalhadores que usam óculos podem se aposentar antes e receber até R$ 8.475,55

Trabalhadores que usam óculos com alto grau podem ter direito à aposentadoria antecipada e benefício que chega ao teto do INSS.

Trabalhadores que usam óculos com grau elevado pode ter direito a regras diferenciadas para se aposentar no Brasil. A legislação prevê um modelo específico para pessoas com deficiência, que pode permitir a aposentadoria antecipada e benefício que chega ao teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.

A regra está prevista na Lei Complementar nº 142/2013 e não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019. Ela garante condições especiais para segurados que comprovem deficiência com impacto funcional significativo no trabalho e na vida cotidiana.

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A norma considera a baixa visão como deficiência quando há limitações reais nas atividades diárias e profissionais. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que passe por avaliação multiprofissional.

Trabalhadores que usam óculos podem se aposentar antes e receber até R$ 8.475,55: alto grau no óculos não garante aposentadoria automática

É importante esclarecer: usar óculos com grau alto, por si só, não garante o direito à aposentadoria antecipada.

Em geral, miopia acima de 7 ou 10 graus (conforme critérios médicos utilizados na perícia) ou a presença de patologias oculares relevantes podem ser consideradas. Porém, o fator determinante é a comprovação de comprometimento funcional significativo.

A avaliação multiprofissional do INSS classifica o grau da deficiência como leve, moderado ou grave. Essa classificação define tanto o tempo mínimo de contribuição quanto as regras aplicáveis ao benefício.

Tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência

Para casos considerados graves:

  • Homens podem se aposentar com 25 anos de contribuição
  • Mulheres com 20 anos

Nos casos leves:

  • Homens precisam de 33 anos
  • Mulheres de 28 anos

A aposentadoria da pessoa com deficiência permite continuar trabalhando, diferentemente da aposentadoria por invalidez, que exige incapacidade total e permanente.

Benefício pode chegar ao teto do INSS

O cálculo dessa modalidade considera 100% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário utilizado em outras aposentadorias.

Isso pode resultar em um valor mais alto, especialmente para quem teve contribuições elevadas ao longo da carreira, podendo atingir o teto previdenciário de R$ 8.475,55.

Por isso, trabalhadores com baixa visão que enfrentam limitações reais no dia a dia devem buscar orientação e verificar se se enquadram nas regras da aposentadoria para pessoa com deficiência.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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