A Justiça do Trabalho determinou que a rede varejista Havan apresente os cálculos dos valores que deverá pagar a uma funcionária demitida após depor em um processo trabalhista. A decisão ocorre após o caso chegar ao fim nas instâncias judiciais, com condenação definitiva da empresa.
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Segundo o processo, a ex-funcionária trabalhou em uma unidade da empresa no litoral de São Paulo e foi desligada pouco tempo depois de prestar depoimento em uma ação movida por um colega. Para o Judiciário, a proximidade entre os fatos levantou suspeita de retaliação, o que levou à condenação da empresa por danos morais.
Entenda o caso da funcionária demitida após depor contra a Havan
O episódio começou quando a trabalhadora prestou depoimento em um processo trabalhista contra a empresa. Cerca de 20 dias depois, ela acabou demitida da unidade da varejista localizada em Praia Grande, no litoral paulista.
A ex-funcionária então decidiu recorrer à Justiça alegando que sua demissão foi uma forma de retaliação por ter testemunhado contra a companhia. O caso passou por diversas instâncias judiciais até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Após analisar o processo, o tribunal confirmou a condenação da empresa e determinou o pagamento de indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 10 mil. A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e não cabe mais recurso.
Justiça determina cálculo dos valores que a Havan deve pagar
Embora a condenação já tenha sido definida, o processo entrou agora na chamada fase de liquidação, etapa em que o valor final da dívida é calculado. Por isso, a Justiça intimou a empresa a apresentar os cálculos detalhados do que deverá pagar à trabalhadora.
Além da indenização por danos morais, o cálculo pode incluir verbas trabalhistas reconhecidas no processo, como multas, adicionais e direitos que não foram pagos na época da demissão. Esses valores serão atualizados com juros e correção monetária antes do pagamento final.
A Justiça também determinou que as partes apresentem os cálculos dentro de oito dias úteis. Caso haja divergência entre os valores apresentados pela empresa e pela defesa da ex-funcionária, um perito poderá ser designado para revisar os números e definir o valor correto da condenação.
Empresa alegou baixa produtividade, mas argumento não foi aceito
Durante o processo, a Havan argumentou que a demissão da funcionária ocorreu por baixa produtividade e desempenho insatisfatório. No entanto, segundo a decisão judicial, a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar essa justificativa.
Além disso, a proximidade entre o depoimento da trabalhadora e a demissão foi considerada um fator relevante para a análise do caso. Para os magistrados, esse intervalo reforçou a tese de que a dispensa poderia ter ocorrido como represália.
Com a condenação confirmada nas instâncias superiores, o caso se tornou mais um exemplo de decisão judicial que reforça a proteção ao trabalhador que atua como testemunha em processos trabalhistas, garantindo que esse direito não resulte em punições ou demissões injustificadas.

