A Justiça rejeitou a denúncia contra uma mulher acusada de provocar aborto em 2018, no município de Canoas, no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que apontou irregularidades nas provas usadas durante a investigação.
Segundo a defesa, o caso teve origem em uma quebra de sigilo médico, o que tornou ilegais as informações utilizadas pela polícia para iniciar o processo criminal.
Caso teve início após atendimento hospitalar
De acordo com a denúncia, a mulher estaria grávida de cerca de 12 semanas em 2018 e teria utilizado um medicamento com propriedades abortivas. Após apresentar dores intensas e sangramento, ela procurou atendimento em um hospital, onde foi submetida a um procedimento de curetagem.
O caso chegou ao conhecimento da polícia após uma ligação feita por uma médica do hospital a um policial militar, relatando suspeita de aborto provocado. A profissional também teria informado que a paciente mencionou ter enterrado o feto no quintal de casa.
Com base nessa informação, a polícia realizou diligências, incluindo uma busca no terreno da residência da mulher, mas nenhum material foi encontrado.
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Defensoria apontou violação de sigilo médico
Após ser citada no processo, a mulher procurou a Defensoria Pública, que apresentou resposta à acusação pedindo o trancamento da ação penal.
A defesa argumentou que a investigação começou a partir de informações repassadas por profissionais de saúde à polícia, o que violaria o dever de confidencialidade que rege a relação entre médico e paciente.
A defensora pública Carolina Etzberger destacou que a própria denúncia utilizou o prontuário médico e declarações atribuídas à paciente como base para a acusação.
Segundo ela, a quebra do sigilo médico pode gerar consequências graves.“Essa violação compromete a ética profissional e coloca em risco a saúde pública, pois pode fazer com que pacientes deixem de buscar atendimento por medo de serem criminalizados”, afirmou.
Prontuário médico também foi questionado
A Defensoria também apontou irregularidades na obtenção do prontuário médico da paciente.
Conforme os autos do processo, a autoridade policial solicitou o documento ao hospital classificando a mulher como vítima, e não como investigada. Isso teria levado à entrega das informações médicas sem o consentimento da paciente.
Para a defesa, essa conduta violou direitos fundamentais como a proteção à intimidade e o princípio constitucional da proibição de autoincriminação, que impede que alguém seja obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Laudo pericial foi inconclusivo
Outro ponto destacado pela defesa foi o resultado do exame realizado pelo Departamento Médico-Legal.
O Laudo de Exame de Corpo de Delito foi considerado inconclusivo. O perito responsável afirmou que não havia elementos suficientes para confirmar a existência de gravidez, a ocorrência de aborto ou a expulsão de feto.
Diante disso, a defesa sustentou que não havia materialidade do crime.
Juiz reconhece ilegalidade das provas
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a investigação teve origem em uma violação de sigilo médico, o que contaminou todas as provas produzidas posteriormente.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a relação entre médico e paciente é baseada na confiança e que o sigilo é essencial para garantir os direitos fundamentais à saúde e à intimidade.
Ele também destacou que permitir que profissionais de saúde atuem como agentes de investigação criminal poderia gerar riscos.
Segundo o juiz, isso poderia desestimular mulheres que enfrentam abortamento — espontâneo ou provocado, a procurar atendimento médico, colocando suas vidas em perigo.
Denúncia foi rejeitada pela Justiça
Com base na chamada teoria jurídica dos “frutos da árvore envenenada”, que considera inválidas provas obtidas a partir de atos ilegais, o magistrado entendeu que todo o material da investigação estava comprometido.

