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Canoas
10 de março de 2026

Mulher de Canoas acusada de aborto tem denúncia rejeitada pela Justiça

Decisão reconheceu que investigação começou com violação de sigilo médico, tornando ilegais as provas usadas no processo

A Justiça rejeitou a denúncia contra uma mulher acusada de provocar aborto em 2018, no município de Canoas, no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada após pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que apontou irregularidades nas provas usadas durante a investigação.

Segundo a defesa, o caso teve origem em uma quebra de sigilo médico, o que tornou ilegais as informações utilizadas pela polícia para iniciar o processo criminal.

Caso teve início após atendimento hospitalar

De acordo com a denúncia, a mulher estaria grávida de cerca de 12 semanas em 2018 e teria utilizado um medicamento com propriedades abortivas. Após apresentar dores intensas e sangramento, ela procurou atendimento em um hospital, onde foi submetida a um procedimento de curetagem.

O caso chegou ao conhecimento da polícia após uma ligação feita por uma médica do hospital a um policial militar, relatando suspeita de aborto provocado. A profissional também teria informado que a paciente mencionou ter enterrado o feto no quintal de casa.

Com base nessa informação, a polícia realizou diligências, incluindo uma busca no terreno da residência da mulher, mas nenhum material foi encontrado.

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Defensoria apontou violação de sigilo médico

Após ser citada no processo, a mulher procurou a Defensoria Pública, que apresentou resposta à acusação pedindo o trancamento da ação penal.

A defesa argumentou que a investigação começou a partir de informações repassadas por profissionais de saúde à polícia, o que violaria o dever de confidencialidade que rege a relação entre médico e paciente.

A defensora pública Carolina Etzberger destacou que a própria denúncia utilizou o prontuário médico e declarações atribuídas à paciente como base para a acusação.

Segundo ela, a quebra do sigilo médico pode gerar consequências graves.“Essa violação compromete a ética profissional e coloca em risco a saúde pública, pois pode fazer com que pacientes deixem de buscar atendimento por medo de serem criminalizados”, afirmou.

Prontuário médico também foi questionado

A Defensoria também apontou irregularidades na obtenção do prontuário médico da paciente.

Conforme os autos do processo, a autoridade policial solicitou o documento ao hospital classificando a mulher como vítima, e não como investigada. Isso teria levado à entrega das informações médicas sem o consentimento da paciente.

Para a defesa, essa conduta violou direitos fundamentais como a proteção à intimidade e o princípio constitucional da proibição de autoincriminação, que impede que alguém seja obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Laudo pericial foi inconclusivo

Outro ponto destacado pela defesa foi o resultado do exame realizado pelo Departamento Médico-Legal.

O Laudo de Exame de Corpo de Delito foi considerado inconclusivo. O perito responsável afirmou que não havia elementos suficientes para confirmar a existência de gravidez, a ocorrência de aborto ou a expulsão de feto.

Diante disso, a defesa sustentou que não havia materialidade do crime.

Juiz reconhece ilegalidade das provas

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a investigação teve origem em uma violação de sigilo médico, o que contaminou todas as provas produzidas posteriormente.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a relação entre médico e paciente é baseada na confiança e que o sigilo é essencial para garantir os direitos fundamentais à saúde e à intimidade.

Ele também destacou que permitir que profissionais de saúde atuem como agentes de investigação criminal poderia gerar riscos.

Segundo o juiz, isso poderia desestimular mulheres que enfrentam abortamento — espontâneo ou provocado, a procurar atendimento médico, colocando suas vidas em perigo.

Denúncia foi rejeitada pela Justiça

Com base na chamada teoria jurídica dos “frutos da árvore envenenada”, que considera inválidas provas obtidas a partir de atos ilegais, o magistrado entendeu que todo o material da investigação estava comprometido.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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