Uma decisão da Justiça em Santa Catarina determinou o uso de tornozeleira eletrônica por um detento que não possui as duas pernas. O caso chamou atenção após a defesa questionar a viabilidade prática da medida, já que a condição física do condenado está registrada no processo.
A decisão concedeu ao homem o direito de cumprir a pena em regime domiciliar, mas manteve a exigência de monitoramento eletrônico. A determinação gerou questionamentos do advogado de defesa, que afirma não haver como executar a ordem da forma estabelecida.
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Caso de detento sem pernas e tornozeleira viralizou nas redes
O caso foi relatado nas redes sociais pelo advogado criminalista Diego Valgas, responsável pela defesa do condenado. Segundo ele, o pedido de prisão domiciliar foi fundamentado tanto na condição de saúde quanto na limitação física do cliente.
“O cliente não tem as duas pernas, isso está muito claro no processo”, afirmou o advogado.
De acordo com Valgas, a exigência da tornozeleira levanta dúvidas sobre como a determinação poderá ser cumprida na prática.
“Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso?”, questionou.
O advogado afirmou ainda que nunca enfrentou situação semelhante ao longo da carreira. “Confesso que em mais de 15 anos de profissão eu não sei como vai suceder isso”, declarou.
Procurado para comentar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não divulga detalhes de processos que tramitam em segredo de Justiça. O espaço permanece aberto para eventual manifestação sobre a decisão.
O episódio gerou repercussão nas redes sociais e levantou debate sobre a aplicação de medidas de monitoramento eletrônico em situações envolvendo limitações físicas do condenado.

