O Banco do Brasil foi condenado a devolver em dobro a quantia de R$ 11,4 mil que debitou sem aviso prévio da conta de uma funcionária.
A funcionária, afastada do trabalho por doenças psiquiátricas, foi surpreendida com o desconto no valor de seu benefício, apesar de estar em período de análise junto ao INSS.
O valor foi retirado indevidamente em 2015, referente a um adiantamento emergencial destinado a empregados com benefícios previdenciários cessados. Segundo a decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco agiu como “operador financeiro”, e não como “empregador”, ao realizar o débito sem qualquer comunicação à bancária.
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Ela alegou que o banco descontou o valor mesmo sem saldo suficiente em sua conta, deixando-a com o cheque especial estourado e acumulando encargos financeiros. A ação teve um impacto negativo tanto em sua situação financeira quanto em sua saúde psicológica, segundo a trabalhadora.
Banco do Brasil condenado
Em defesa, o Banco do Brasil alegou que a funcionária não cumpriu os requisitos para continuar recebendo o adiantamento, justificando o desconto. No entanto, a Justiça entendeu que o banco havia prolongado o benefício de forma voluntária, e que o desconto não apenas foi indevido, mas também abusivo.
O TST, ao analisar o recurso do banco, manteve a condenação, determinando que o valor retirado fosse devolvido em dobro, conforme estabelece a legislação trabalhista em casos de débito indevido. Essa decisão reforça a responsabilidade das empresas em tratar com transparência e respeito as condições financeiras de seus empregados.

