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21 de março de 2026

Novo saque do FGTS: veja quem tem direito após demissão ou fim de contrato

Saiba quem pode sacar o FGTS após demissão ou fim de contrato e entenda os novos prazos e condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal anunciou uma medida que beneficia milhões de trabalhadores com a liberação de saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que antes estava retido.

A mudança impacta especialmente aqueles que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre os anos de 2020 e 2025. Essa liberação é resultado de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e os pagamentos serão feitos de forma escalonada até fevereiro de 2026.

O que mudou com a medida provisória?

Antes da implementação da nova medida, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não podiam acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. Com a medida provisória, o saldo total do FGTS para esses trabalhadores pode ser movimentado, permitindo um maior suporte financeiro em momentos de crise ou perda de emprego.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a medida visa corrigir uma “injustiça”, permitindo que os valores retidos sejam acessados por milhões de trabalhadores que se viram com saldo bloqueado após perderem o emprego.

Quem tem direito ao novo saque do FGTS?

A liberação do saldo do FGTS, segundo as novas regras, contempla os trabalhadores que:

  • Adesão ao saque-aniversário e contrato encerrado ou suspenso entre 2020 e 2025.
  • Trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou migraram para outra modalidade, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado sob as condições antigas.

Entre as situações que permitem o saque, estão:

  • Demissão sem justa causa ou rescisões equivalentes.
  • Encerramento de contrato temporário ou por prazo determinado.
  • Casos de falência ou morte do empregador.
  • Situações de nulidade contratual ou suspensão de trabalho avulso.

Como será feito o pagamento?

A Caixa Econômica Federal será a responsável por operacionalizar os saques. O pagamento será realizado em duas etapas:

  1. Primeira Etapa: Até R$ 1.800 serão liberados inicialmente.
  2. Segunda Etapa: O saldo restante será liberado de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Trabalhadores com conta cadastrada no FGTS receberão os valores automaticamente. Já aqueles que não têm cadastro poderão retirar o dinheiro em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou lotéricas, conforme a disponibilidade.

Prazo e análise no congresso

A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, que vai até o início de abril. Durante esse período, o Congresso Nacional deve analisar a medida, que tem força de lei enquanto estiver vigente. Após o fim da validade da MP, não será mais possível realizar saques presenciais relacionados a essa liberação.

O que é o FGTS e quando ele pode ser sacado?

O FGTS é um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e se trata de um fundo criado com depósitos mensais feitos pelo empregador em contas vinculadas ao nome do trabalhador. Esse valor pode ser acessado nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa.
  • Aposentadoria.
  • Aquisição de imóvel.

Quando o trabalhador pede demissão voluntária, ele não tem direito ao saque imediato, a menos que se enquadre em condições específicas previstas por lei, como uma futura demissão sem justa causa ou um acordo formal entre as partes.

Com a nova medida provisória, milhões de trabalhadores têm agora a oportunidade de acessar o saldo do FGTS que estava retido devido à adesão ao saque-aniversário e contratos encerrados ou suspensos entre 2020 e 2025.

Para aqueles que se encontram nesta situação, é importante ficar atento ao calendário de pagamentos divulgado pela Caixa Econômica Federal e garantir o recebimento do valor a que têm direito.

Quer saber mais sobre como acessar seu FGTS ou outras mudanças trabalhistas? Acompanhe as atualizações e confira as últimas notícias sobre o tema.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.
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