Com as mudanças no processo da CNH, surgiu a possibilidade de aulas práticas serem ministradas por instrutores de trânsito autônomos, sem vínculo obrigatório com autoescolas. Para atuar de forma independente, é preciso cumprir requisitos específicos:
- Ter no mínimo 21 anos;
- CNH válida há pelo menos 2 anos;
- Não ter infrações gravíssimas recentes ou CNH cassada;
- Ensino médio concluído;
- Certificado de curso específico para instrutor de trânsito;
- Veículo identificado e dentro dos padrões de segurança (carros até 12 anos e motos até 8 anos).
O curso de formação é gratuito, online, disponível no aplicativo “CNH do Brasil” ou no site do Ministério dos Transportes, e aborda pedagogia, didática, segurança no trânsito e primeiros socorros. Ao final, uma avaliação online garante o certificado necessário para solicitar credenciamento no Detran.
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Credenciamento, atuação e benefícios
Após concluir o curso, o instrutor de trânsito autônomo deve solicitar credenciamento junto ao Detran do seu estado. Com a autorização, seu nome fica registrado nos sistemas oficiais, permitindo que candidatos agendem e contratem aulas práticas diretamente.
Essa nova modalidade oferece vantagens tanto para os instrutores quanto para os alunos:
- Autonomia profissional e flexibilidade de horários;
- Possibilidade de construir a própria clientela;
- Processo de CNH mais acessível e personalizado;
- Fiscalização e segurança garantidas pelo Detran.
Mesmo atuando de forma independente, o instrutor deve portar CNH válida, credencial de Instrutor, Licença de Aprendizagem Veicular e certificado do veículo durante as aulas.

