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27 de março de 2026

Supermercado é condenado por assédio após gerente pedir fotos íntimas à funcionária

Caso de assédio em supermercado termina com condenação e indenização de R$ 40 mil. Entenda o que levou à decisão da Justiça.

Um caso de um supermercado condenado por assédio terminou com condenação na Justiça do Trabalho e pagamento de indenização à vítima. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que confirmou o direito de uma trabalhadora a receber R$ 40 mil por danos morais.

A ação foi movida por uma funcionária que atuava como encarregada de setor em um estabelecimento de Manaus (AM). Ela relatou ter sido alvo de comportamentos abusivos por parte do gerente, seu superior hierárquico direto.

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De acordo com o processo, o gerente fazia investidas de cunho sexual, incluindo pedidos para envio de fotos íntimas e comentários frequentes sobre o corpo da trabalhadora.

As abordagens, segundo a vítima, geravam constrangimento constante e comprometiam a segurança no ambiente de trabalho. Ainda conforme o relato, as situações ocorreram de forma repetida durante o período do contrato.

A empresa negou as acusações e afirmou que não houve registro formal de denúncia nos canais internos disponíveis.

Justiça reconhece dificuldade de prova

Ao analisar o caso, a juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, destacou que situações de assédio costumam ocorrer de forma discreta, o que dificulta a produção de provas diretas.

Por esse motivo, a magistrada considerou relevante o depoimento da vítima, especialmente quando acompanhado de outros elementos.

A decisão também levou em conta diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que orientam o julgamento com perspectiva de gênero em casos desse tipo.

Testemunha reforçou acusações

Durante o processo, uma testemunha confirmou que o gerente fazia comentários recorrentes sobre o corpo da funcionária, mencionando partes íntimas inclusive na presença de outros colegas.

Com base nesse conjunto de provas, a Justiça concluiu que houve violação à dignidade, à liberdade sexual e à integridade da trabalhadora.

Indenização e responsabilidade da empresa

Diante dos fatos, foi fixada indenização de R$ 40 mil por danos morais. A decisão reforça o entendimento de que empresas também respondem por condutas inadequadas ocorridas no ambiente de trabalho.

Além disso, o caso destaca a importância de medidas eficazes de prevenção e combate ao assédio, incluindo canais de denúncia que funcionem na prática.

O que a decisão sinaliza

A manutenção da condenação indica um posicionamento mais rigoroso da Justiça em relação a casos de assédio no ambiente profissional.

Para especialistas, decisões como essa reforçam a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros e de responsabilização em situações que envolvem abuso de poder.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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