Em 2026, a aposentadoria por idade segue as diretrizes da Reforma da Previdência (EC 103/2019). O INSS estabelece que:
- Mulheres: mínimo de 62 anos
- Homens: mínimo de 65 anos
Além da idade, é necessário cumprir período de carência de 15 anos de contribuição (180 meses). Homens que ingressaram no sistema após a reforma precisam de 20 anos de recolhimento para se aposentar.
Como é calculado o valor do benefício
O cálculo considera a média de 100% das contribuições desde julho de 1994, sem descartar menores valores. O segurado recebe:
- 60% da média ao atingir o tempo mínimo de contribuição
- +2% para cada ano adicional (acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens)
O valor final depende do histórico contributivo, mas não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.
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Regras especiais e modalidades de transição
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos ou professores, idades e tempos de contribuição são reduzidos.
Existem ainda modalidades de transição, como pontuação ou idade mínima progressiva, que ajudam quem estava próximo de se aposentar no momento da reforma
Simulação e planejamento
O segurado deve usar o portal Meu INSS para consultar seu histórico no CNIS e projetar a data exata de aposentadoria. Isso ajuda a evitar erros na contagem de tempo comum e especial.
Considerações finais
A aposentadoria por idade tornou-se a principal porta de entrada no sistema previdenciário após a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição pura. Com o teto do INSS reajustado pelo INPC, o benefício busca manter o poder de compra, embora contribuições menores possam reduzir o valor inicial.

