A Coca-Cola, fabricante do suco Ades, terá que indenizar a família de uma criança de 2 anos que vomitou após tomar bebida com ‘gosma escura’. O caso ocorreu em Santa Catarina.
De acordo com o Tribunal de Justiça de SC, a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas, responsável pela marca Ades/Coca-Cola FEMSA no Brasil, foi condenada após a criança tomar um suco de soja de abacaxi contendo um corpo estranho.
No processo, a empresa informou que não houve comprovação de falha de fabricação. Além disso, também alegou que não houve demonstração de dano físico ou psicológico na criança.
Ao condenar a Coca-Cola, fabricante do suco Ades, a Justiça informou que ela é responsável pela qualidade do produto. A empresa terá que pagar uma indenização de RF$ 5 mil para a família da criança por danos morais.
A reportagem tenta contato com a Coca-Cola FEMSA, mas ainda não obteve retorno.
Criança de 2 anos ganha indenização após tomar suco Ades com ‘gosma escura’ e vomitar: entenda o caso
Conforme os autos do processo, a mãe da criança comprou o suco em um supermercado na cidade de Campo Erê, em Santa Catarina, em setembro de 2023. Quando serviu o produto, a criança viu uma “gosma escura” e “farelos pretos”. Mesmo assim, tomou o líquido e, logo após, teve vômitos.
De acordo com a autora do processo, o produto estava lacrado e dentro do prazo de validade. A avó da menina até tentou contato com a fabricante, mas disse na Justiça que foi ignorada.

